| Maria Amélia Bracks Duarte - Procuradora do Trabalho em Minas Gerais |
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Um blog para discussão de temas pertinentes a Cena do Hip Hop em toda a sua abrangência como forma de Cultura e instrumento de luta e afirmação.
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A ação que resultou na execução sumária do menino João Roberto não foi uma fatalidade. Foi fruto de uma política de segurança pública que fomenta o conflito e estimula o uso da violência por parte dos policiais.
por Alessandro da Silva*
A semana começou com a notícia da morte do menino João Roberto Amorim Soares, de 3 anos, vítima da ação de dois policiais militares na cidade do Rio de Janeiro. As imagens do circuito de TV do edifício em cuja frente o triste fato se deu revelam que os policiais saíram da viatura e imediatamente abriram fogo contra o carro no qual estavam a mãe, um bebê de nove meses e o pequeno João.
A dor dessa família comoveu o país. A mãe ainda está em estado de choque. O pai mostrou toda a indignação em desabafos que expuseram a crueza dos sentimentos experimentados.
Como superar tamanha tragédia? De novo, mais uma vez, outra família destroçada pela conduta dos representantes do Estado.
Os policiais justificaram o equívoco alegando que confundiram o carro da família com o veículo no qual assaltantes armados estavam em fuga.
Da desgraça emerge uma clara constatação: a ação dos policiais tinha o objetivo de matar os ocupantes do veículo. Imaginavam que eram criminosos. Equivocaram-se.
Ainda assim, mesmo que se tratasse de assaltantes, a gravidade da conduta não seria menor.
Ora, nosso país vive em um pretenso estado democrático de direito, no qual o exercício do poder é limitado por normas gerais pré-estabelecidas - Constituição e leis - cuja observação é obrigatória. Essa concepção foi fundamental para a consolidação das liberdades individuais e coletivas, pois impede ou obstaculiza o exercício arbitrário e ilegal do poder. Dentre essas garantias individuais estão o banimento da pena de morte e o presunção de inocência.
Para a polícia do Estado do Rio de Janeiro, contudo, esses direitos nada valem.
As ofensas são cotidianas e escancaradas.
A ação que resultou na execução sumária do menino João Roberto não foi uma fatalidade. Foi fruto de uma política de segurança pública que fomenta o conflito e estimula o uso da violência por parte dos policiais.
No fim dos anos 90 o Rio de Janeiro adotou a chamada condecoração faroeste, que premiava e até promovia os policiais segundo a quantidade de execuções de supostos criminosos. Recentemente a Secretaria de Segurança anunciou que pagará aos policiais uma recompensa de até R$ 3.000,00 por cada fuzil recuperado. Pistolas e revólveres já rendem R$ 500,00.
No governo de Sérgio Cabral a política de enfrentamento foi intensificada, com freqüentes manifestações do chefe do executivo estadual no sentido de que esse é o caminho mais adequado. Ainda quando as ações resultam na morte de inocentes, como o menino Jorge Cauã da Silva Lacerda, de 4 anos, trucidado em ação na favela da Coréia, o governador afirma que "a Secretaria de Segurança tem carta branca para agir contra os traficantes. Ela tem o meu estímulo para trabalhar nessa direção". Na mesma ocasião o secretário José Mariano Beltrame defendeu a violência da ação, apesar das mortes de inocentes. "Mesmo morrendo crianças, não há outra alternativa. Esse é o caminho", afirmou.
No mais recente episódio dessa série de tragédias anunciadas, as autoridades mudaram de discurso. Cabral afirmou que os envolvidos serão expulsos da PM, visto que se trata de "assassinos", de "uma dupla de débeis mentais, sem discernimento". Beltrame classificou a ação de "desastrosa", motivada por falta de treinamento e raciocínio, e pediu desculpas à população e, em especial, aos familiares do menino.
Não. Não se trata de uma dupla de débeis mentais sem treinamento. Em verdade são policiais treinados para matar. Atirar primeiro, perguntar depois, eis a regra de conduta.
Tanto é assim que somente no ano de 2007 a polícia fluminense matou 1.330 pessoas. A quantidade aumentou em relação a 2006, quando o número de mortos chegou a 1063. Em 2008 parece que há um esforço concentrado para superar o recorde do ano anterior. Nos primeiros três meses do ano, foram registradas 358 mortes, o que representa um aumento de 12% em relação ao mesmo período de 2007.
Para se ter uma idéia da extensão do massacre, em todos os Estados Unidos a polícia mata cerca de 300 pessoas por ano. Só no Rio de Janeiro essa média é superada em quatro vezes.
A estratégia é mascarar as execuções por meio do registro de autos de resistência, nos quais os mortos são acusados de terem resistido à prisão e atacado a polícia.
Os policiais responsáveis pela morte de João Roberto também esperavam poder ocultar a execução dos supostos criminosos por meio do auto de resistência, mas os sinistros fatos que se seguiram inviabilizaram esse recurso.
Em 1961, o jovem Francisco de Hollanda, então com 17 anos, foi preso em São Paulo após furtar um veículo em companhia de outro jovem também menor. O rapaz levou uns safanões e dormiu uma noite na antiga Febem. Se a polícia da época adotasse os métodos atuais, possivelmente o cantor e compositor Chico Buarque seria mais um a figurar dentre os mortos em confronto.
Não bastassem os atentados aos direitos dos eventuais infratores legais, essa política coloca em risco a segurança da população em geral. Não por acaso, são cada vez mais corriqueiros os casos de assassinatos de inocentes. Se nas favelas isso é fato notório, a truculência também tem chegado aos bairros de classe média.
Além do menino João Roberto, somente no último mês foram outros três casos de execução que vieram à tona.
A engenheira Patrícia Franco, 24 anos, está desaparecida há 24 dias, depois que seu carro foi alvejado por tiros e despencou no canal de Marapendi, na Barra da Tijuca. A suspeita é de que dois policiais militares tenham assassinado a jovem e ocultado o corpo. A perícia já concluiu que as marcas de tiros no carro são compatíveis com o calibre das armas dos militares.
Em 30 de junho o menino Ramon Fernandes Dominguez, 6 anos, morreu vitimado por um tiro na cabeça, na favela do Muquiço, em Guadalupe, zona norte do Rio de Janeiro. A população da comunidade acusa policiais de terem disparado no meio da rua e ferido a criança.
No mesmo sábado, o jovem Daniel Duque, 18 anos, foi morto por um policial militar durante uma briga em frente a uma boate em Ipanema.
A relação entre a intensificação da desastrosa política de confronto e o aumento de vítimas fatais é patente.
Sendo assim, a responsabilidade ultrapassa a conduta individual dos agentes policiais e deve alcançar aqueles que implementaram esse modelo de comportamento, passando pelos oficiais responsáveis pelo treinamento e incidindo, em especial, nos homens que institucionalizaram a barbárie: o governador Sérgio Cabral e o secretário de segurança pública José Mariano Beltrame.
*Alessandro da Silva é juiz do trabalho e membro do conselho de administração da Associação Juízes para a Democracia.
Fonte: Terra Magazine
| Prostituição globalizada |
Roma / Sociedade – O tráfico de escravos que houve entre os séculos XVI e XIX é um dos escândalos mais clamorosos da história da humanidade. Caçados de forma violenta na África, foram levados com sofrimentos inárraveis à América, a fim de que trabalhassem em condições desumanas em minas e plantações. Calcula-se que, ao longo dos 400 anos que durou esse tráfico, as vítimas chegaram a 11,5 milhões, entre homens e mulheres. Este é um episódio que ainda pesa de forma sensível na consciência da humanidade e se acusa os que estiveram implicados em tamanha crueldade e de uma total falta de sentido cristão. Mas, embora seja um delito horrível, resulta de modesta "quantia" em termos numéricos se considerarmos que na atualidade, no sudeste asiático, em um decênio, o tráfico de mulheres destinadas à prostituição chegou a 33 milhões de vítimas. Uma ferida na sociedade.
R. Poulin, professor de Sociologia da Universidade de Ottawa (Canadá), afirma: "No decorrer dos três últimos decênios, nos países do hemisfério sul, houve um crescimento vertiginoso da prostituição e da trata de mulheres e meninos com tal objetivo. Um discurso análogo é válido também para os países da ex-União Soviética, da Europa Central e Oriental e dos Bálcãs há menos de um decênio. […] Também se tende a prostituir meninos cada vez mais jovens, e a introduzí-los no mercado da pornografia […] a indústria da prostituição infantil explora 400 mil meninos na Índia, 100 mil nas Filipinas, entre 200 e 300 mil na Tailândia, 100 mil em Taiwán, e entre 244 e 325 mil nos Estados Unidos. Na República Popular da China os meninos que se prostituem são entre 200 e 500 mil, no Brasil vão de 500 mil a 2 milhões. 35% das prostitutas cambojanas têm menos de 17 anos e 60% das albanesas que se prostituem na Europa são menores de idade".
Alguns estudos estimam que uma criança que se prostitui vende seus "serviços sexuais" a 2.000 homens. Em 1996, um relatório do Conselho da Europa estimava que, no Ocidente, se prostituíam umas 100 mil crianças da Europa do Leste. Uma análise apresentada pela UNICEF (2001) no Segundo Congresso Mundial Contra a Exploração Sexual de Menores com fins Comerciais, realizado em Yokohama (Japão), estimava em mais de um milhão os menores —principalmente meninas— obrigadas a prostituir-se através da indústria do sexo. Em 2004, as cifras giravam em torno de dois milhões de crianças. Hoje, pelo menos um milhão de crianças se prostitui só no sudeste asiático, sendo que a Índia, Tailândia, Taiwán e Filipinas são os países mais golpeados por este problema Cf. R. POLUIN (edit.), Prostituzione. Globalizzacione incarnata, Milan, 2003. A prostituição da qual se fala neste artigo é a não–voluntária; a trata, por parte de indivíduos e organizações criminosas, de mulheres e de menores para destiná-los ao exercício da prostituição, no interior do próprio país ou no exterior, inclusive em países muito longínquos. Há também outra forma de prostituição —livre e voluntária— que se pratica livremente não na rua, mas em casa, através da Internet e embora dela se fale com freqüência é legal em alguns países.
A PROSTITUIÇÃO, UM FENÔMENO DE MASSAS
Na realidade, hoje a prostituição chegou a ser um fenômeno de massas e se estendeu pelo mundo inteiro. Por sua vez, a pornografia se difundiu amplamente por toda a sociedade.
Os lucros destas duas indústrias são altíssimos, elas se encontram entre as mais rentáveis do mundo. Em 2002, os rendimentos derivados da prostituição se acercavam aos 60 bilhões de euros e os da pornografia chegaram aos 57 mil milhões.
O volume de negócio das agências de turismo sexual que operam através da Internet é de um bilhão de euros anuais. Ao passo que os rendimentos pelo tráfico de pessoas destinadas à prostituição variam entre 7 e 13,5 bilhões de euros. Dezenas de milhões de seres humanos, principalmente mulheres, meninos e meninas, são submetidos aos traumas físicos e psicológicos , derivados do comércio do sexo.
Estimava-se que em 2002 o número de prostitutas no mundo era de 40 milhões, e que sua clientela crescia a ritmo sustentado. Cada ano 500 mil mulheres, meninos e meninas são introduzidos no mercado do sexo pago nos países da Europa ocidental. 75% das mulheres vítimas deste tráfico têm menos de 25 anos e, entre elas, uma porcentagem notável, difícil de determinar, é menor de idade. Cerca de quatro milhões de mulheres e meninos(as) são vítimas todos os anos do tráfico mundial destinado à prostituição.Para muitos países a prostituição é hoje um componente importante do Produto interno bruto (PIB). Deste modo, nos Países Baixos a indústria da prostituição constitui 5% do PIB; no Japão a porcentagem está entre 1 e 3%. Na Dinamarca a indústria de pornografia é a terceira em importância. Na Hungria teve um desenvolvimento rapidíssimo, chegando a ser um dos lugares mais apreciados pelos produtores de filmes pornográficos. A indústria de sexo é importante. Muitas empresas são internacionais e cotizadas nas bolsas, obtendo muito lucro e rendimentos consideráveis em moedas fortes, com efeito tanto nas balanças de pagamentos como nas contas correntes de diversos países. Por este motivo várias deles as consideram vitais para sua própria economia.
A PROSTITUIÇÃO NA AMÉRICA LATINA
Quanto à América Latina, a prostituição está presente em todos os países e pode assumir duas formas: a da tráfico interno, levando mulheres a diversas partes do próprio país, e a do tráfico externo, no qual as mulheres são transferidas de um país a outro. Tudo isso com o fim de satisfazer uma demanda cada vez mais ampla, devido ao mercado internacional. Para conseguir tudo isto, redes mafiosas americanas, européias e asiáticas atuam nos países latino-americanos. Os centros mais antigos de tráfico —países fornecedores— são: Brasil (que entre outras coisas é a meta do turismo sexual de cerca de 80 mil italianos), Suriname, Colômbia, República Dominicana e Antilhas. Os países destinatários são Espanha (onde 70% das prostitutas são originárias da América Latina), Holanda, Israel, Coréia, Japão e Estados Unidos.
Nestes países, os traficantes publicam anúncios nos jornais, propondo um trabalho no estrangeiro, que apresentam como algo muito rentável. No entanto, as mulheres que se deixam enganar encontram é uma cruel escravidão. Outras mulheres chegam aos países para onde foram destinadas, através de uma "adoção" simulada ou de um "casamento" simulado, que é uma das mais horríveis e ainda pouco conhecidas formas de escravidão. Meninas de quatro anos são obrigadas a viver com seus próprios "maridos", com freqüência como prisioneiras. Estas meninas logo ficam grávidas, ao chegarem à maturidade sexual, correndo um grave perigo para sua vida, pois se sabe que uma menina menor de 15 anos apresenta uma gravidez com riscos cinco vezes maior ao de uma mulher de 20 anos. Em alguns sites de Internet se destaca a capacidade das mulheres propostas como escravas para resistir à dor e à tortura (para a satisfação dos clientes sádicos) e sua capacidade de fazer qualquer coisa.
Em relação ao México, o tráfico sexual mais intenso se realiza ao longo dos três mil quilômetros de fronteira com os Estados Unidos. Especialmente em Cidade Juárez e Tijuana, centros de lazer e diversão para os turistas e militares americanos, aí operam os "contrabandistas de homens" (existem de 300 a 400 só em Tijuana). "Por um lado, as cidades fronteiriças recebem pessoas que vêm de todo o México e se estabelecem ali, esperando condições propícias para cruzar a fronteira legal ou ilegalmente. Por outro lado, nestas mesmas cidades ficam as centenas de clandestinos repatriados mensalmente dos Estados Unidos. Há mulheres menores de idade e meninos entre as pessoas que têm a intenção de cruzar a fronteira e também entre os repatriados que são arrastados à prostituição pelos contrabandistas em Cidade Juárez, Tijuana e Novo Laredo. Muitíssimas delas, jovens que trabalham nos locais destas cidades, têm só 13 ou 14 anos. Segundo diversos depoimentos, estima-se que um quarto das prostitutas de Tijuana são menores de idade. Aos olhos dos protetores, estas meninas recrutadas com 11, 12 ou 13 anos, quando cumprem 18 já são consideradas "velhas". Alí também foram encontradas crianças utilizadas para a realização de material pronográfico por parte de exploradores tanto americanos como japoneses" (E.Azaola,Prostituzione al confine tra México e Statu Uniti, ivi, 236).
CAUSAS DO AUMENTO DA PROSTITUIÇÃO
Depois do comércio de armas e de drogas, a prostituição em todas suas formas (feminina, de meninos e meninas, masculina) é o terceiro negócio mais difundido e lucrativo. A prostituição hoje se globalizou porque se difundiu por todo o planeta e sobretudo porque as vítimas da prostituição são levadas de um país a outro e de um Continente a outro de acordo com as exigências da demanda sexual -que é maioritariamente masculina- e as expectativas de maiores lucros. Também está globalizada porque utiliza todos os instrumentos de comunicação, principalmente a Internet, e está nas mãos de uma rede internacional de traficantes que opera no plano mundial e que em muitos países conta com o apoio de servidores públicos estatais corruptos, especialmente das forças policiais.
O que mais impressiona é que o tráfico de pessoas para a exploração sexual é um fenômeno em crescimento. Segundo as estimativas da ONU, os lucros anuais pela exploração sexual têm hoje um volume entre 5 e 7 bilhões de dólares e o número de pessoas envolvidas gira em torno de 4 milhões. Como explicar a extensão do fenômeno do tráfico de pessoas para a exploração sexual e seu crescimento?
A primeira causa e a mais importante que leva tantas pessoas a se prostituirem é a pobreza na qual vivem muitas famílias e a globalização que, com a transferência de capitais e de oportunidades de trabalho de um país a outro, de acordo com as conveniências econômicas e financeiras, tende a agravar provocando o abandono do campo e a mudança para as cidades.
Uma vez que o traficante tem as vítimas em suas mãos, coloca-as no círculo da prostituição, usando uma série de mecanismos de controle: confisca-lhes os documentos de identidade, de viagem e sanitários; obriga-as a reembolsar os gastos de transporte, alojamento, alimentos e bens de primeira necessidade; fazem ameaças, dizendo que vão denunciá-las às autoridades de imigração, devido à sua situação de clandestinidade, e em caso de rebelião, castiga com estupro e violência física e moral, vigilância contínua e outros métodos de restrição da liberdade de movimento, pagamentos por alojamento, comida, vestidos, remedios ou tratamentos médicos. Na realidade, as redes de traficantes sempre recorrem à violência, às ameaças e intimidações com total impunidade, sem que suas vítimas tenham nenhuma possibilidade de denunciar seus exploradores; não há possibilidade de utilizar sua força nem a valentia necessária, pois não têm a quem se dirigir ou não sabem como fazê-lo, especialmente se foram levadas a países diferentes do seu ou se viram obrigadas a prostituirem-se na rua ou nos bordéis com horários extenuantes.
A segunda causa do crescimento do fenômeno da prostituição é o enorme desenvolvimento dos meios de transporte que torna possível o deslocamento em poucas horas de um continente a outro. Isto oferece aos usuários a possibilidade de chegar em pouco tempo a lugares acondicionados para ter experiências sexuais particularmente hard que seriam consideradas vergonhosas em caso de serem realizadas na própria casa, e tudo isso a preços moderados.
A terceira causa do crescimento do fenômeno da prostituição é a demanda dos bordéis, dos lugares de lazer e também da indústria hoteleira; uns e outros demandam cada vez mais material novo e cada vez mais atraente para as sempre crescentes demandas dos clientes que procuram experiências "particulares". Tudo isso leva consigo a necessidade de uma contínua troca e de um rejuvenecimiento crescente do pessoal que trabalha com o prazer. Não é casualidade que a cada ano entrem na Europa 500 mil pessoas novas, quase sempre menores de idade, e que outras, já exploradas e doentes, sejam expulsas do círculo da prostituição e acabam abandonadas nas ruas.
A quarta causa do aumento da prostituição é a legalização efetuada em alguns países (Holanda, Alemanha, Suíça, Austrália, Nova Zelândia, Itália). R. Poulin contribui a respeito com o exemplo da Holanda: "2.500 prostitutas em 1981, 10 mil em 1985, 20 mil em 1989 e 30 mil em 2004. O país conta com 2 mil bordéis e pelo menos 7 mil locais dedicados ao comércio do sexo. 80% das prostitutas são de origem estrangeira e 70% delas são irregulares, vítimas do tráfico da prostituição. Em 1960, 95% das prostitutas da Holanda eram holandesas, em 1999 só 20%. A legalização devia acabar com a prostituição de menores, no entanto, Defense for Children Internacional Netherlands estima que de 1996 a 2001 o número de menores que se prostituem passou de 4 mil a 15 mil. Deles, pelo menos 5 mil seriam estrangeiros. No primeiro ano da legalização, as indústrias do sexo tiveram um crescimento de 25%. Na Dinamarca, no decorrer das últimas décadas, o número de prostitutas de origem estrangeira, vítimas do tráfico, duplicou-se" (R. Polin, Protituzione, cit., 14 s.3).
Finalmente, a presença de forças militares ocidentais ou internacionais num número notável de países não é a última causa do crescimento do fenômeno da prostituição. No sudeste asiático, a indústria da prostituição decolou graças às guerras da Coréia e do Vietnã e aos assentamentos de tropas ocidentais na Tailândia e nas Filipinas. Nos anos noventa 18 mil prostitutas coreanas estavam a serviço dos 43 mil militares americanos presentes nesse país. A Organização Internacional para as Migrações (IOM) calcula em cerca de 10 mil o número de prostitutas clandestinas na Bósnia; estima também que 250 mil mulheres, meninos e meninas da Europa do Leste são vítimas do tráfico que passa, através de Sérvia e dos países vizinhos, e que em grande número terminam na Bósnia e no Kosovo, nas estruturas recreativas dos soldados.
UM GRAVE PROBLEMA DE CONSCIÊNCIAO fenômeno da prostituição de mulheres e de menores dos dois sexos adquiriu proporções gigantescas. Além de estar também nas mãos de organizações criminosas competentes e sem escrúpulos morais - como são as grandes máfias asiáticas, européias e centro-americanas- tem uma enorme capacidade de desenvolvimento pela frente, a custa de milhões de seres humanos que se encontram entre os mais débeis e indefesos. No entanto, tem-se a impressão de que esta nova forma de escravidão, talvez mais dura, mais cruel e mais desumana do que outras formas do passado, não é conhecida em sua trágica realidade e, sobretudo, não é considerada como o que realmente é: a negação da pessoa humana, reduzida a objeto de prazer, sobre a qual o homem pode desafogar seus instintos mais perversos e cruéis e seus desejos mais vergonhosos.
Hoje em dia realizam-se muitas manifestações de protesto contra as grandes e pequenas injustiças que existem no mundo. Luta-se pelos problemas gravíssimos de contaminação atmosférica, desmatamento, direitos dos animais… Mas sobre o problema humano que supõe o fenômeno da prostituição pesa um silêncio quase absoluto. Parece até que as pessoas se incomodam quando alguém fala a esse respeito. Dá a impressão de que se trata de um assunto inconveniente, de algo politicamente incorreto. Dir-se-ia que é inútil falar dela já que sempre existiu e sempre existirá. Mas não parece inútil, é um dever, que pelo menos alguém eleve uma voz de protesto contra um fenômeno maligno e desumano que talvez encontre no silêncio geral sua justificativa ou pelo menos sua tácita aprovação.
Dois documentos recentes da Igreja manifestam sua condenação explícita. Por uma parte, o Concílio Vaticano II condenou "tudo aquilo que ofende a dignidade humana, como as condições de vida desumanas, a escravidão, a prostituição, o mercado das mulheres e dos jovens" (GS 27). Por outra parte, o Compêndio de Doutrina Social da Igreja (2004) destaca que "a solene proclamação dos direitos do homem se contradiz por uma dolorosa realidade de violações, difundidas por todas partes através de formas sempre novas de escravidão, como o tráfico de seres humanos, a prostituição" (DSI 158). O documento acrescenta mais adiante as seguintes palavras: "Inclusive nos países onde se vivem formas de governo democrático, estes direitos nem sempre são totalmente respeitados" (Cf. Pontifício Conselho para a Pastoral de Migrantes e Itinerantes, Orientações para a pastoral da rua, C. do Vaticano, 2007: em especial a parte II). Daí que é um dever perguntar-se pelo "nem sempre" ou o "não totalmente".
Por isto deve-se manifestar uma profunda gratidão às pessoas e associações que, com grandes sacrifícios de tempo e de dinheiro, ocupam-se do problema da prostituição em cada país, procurando tirar as prostitutas da rua, liberando-as de seus malvados e cínicos protetores e dando-lhes a possibilidade de um trabalho honesto. É esta uma tarefa que comporta grandes dificuldades e na qual é fácil encontrar-se com o fracasso devido às fortes ameaças dos protetores, que com freqüência supõem mais abusos sexuais, golpes, torturas e inclusive a morte, e para suas famílias supõem uma grande quantidade de danos. O medo aos protetores, devido à falta do mais mínimo sentido moral e de humanidade, impede muitas vítimas da prostituição abandonar seu triste trabalho. Isto não tira nada do apreço que se deve a quem trabalha para ajudar a superar estas condições, cristãos que vêem nas vítimas da prostituição filhos e filhas de Deus, aos quais se deve restituir a dignidade humana e cristã que lhes foi negada.
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Giuseppe de Rosa, S.J.
Tradução: Antonio Delfau, S.J. Texto completo na Revista Mensaje, 568, maio de 2008. Acesse www.mensaje.cl.
| | Exército, polícia, violência (ou a banalização da vida) |
Maria Clara Lucchetti Bingemer
A cidade do Rio de Janeiro e com ela o país amanheceram estarrecidos no último dia 14 de junho com a notícia de que três policiais militares encarregados de manter a ordem e a segurança no Morro da Providência haviam entregue três rapazes por eles retidos aos traficantes que ocupam o Morro da Mineira. O espanto que tomou conta de todos era não só pela bárbara violência com que o crime foi cometido, com requintes de tortura e sadismo como também por se tratarem de três policiais militares, ali colocados como um reforço de segurança para a comunidade constantemente em sobressalto com a violência que o crime organizado instaura nas favelas cariocas.
Parece haver ultimamente em nosso país uma inversão e uma confusão dos conceitos e terminologias que acabam redundando em tragédias como a do último dia 14. O que é o exército e qual a sua função? Exército, pelo menos em termos da lei brasileira, é a força armada que, como instituição nacional, permanente e regular, organizada com base na hierarquia e na disciplina, e sob a autoridade do presidente da República, tem a seu cargo a defesa da pátria e a garantia dos poderes constituídos, da lei e da ordem. O exército é, pois, a instancia à qual a população recorre a fim de manter-se protegida e dentro dos parâmetros da tranqüilidade necessária para o transcurso de uma vida sem sobressaltos.
Quando esta instancia recusa seu papel e função e se transforma em instancia instauradora do terror e da morte, o que resta à população civil, acossada sob a ameaça constante da violência do crime organizado? Não lhe resta nada, pois para qualquer lado que olhe, desejando e pedindo proteção e segurança, encontrará o mesmo estado de coisas: o desrespeito à lei, a banalização da vida que passa a não valer absolutamente nada e poder ser retirada a qualquer momento e sob qualquer pretexto e o horror da barbárie, da brutalidade e da morte.
Assim aconteceu no crime que chocou o Brasil no último dia 14. Aqueles que eram protetores da vida se converteram em seus algozes. Tornaram-se cúmplices dos que supostamente deveriam combater e responsáveis, consequentemente, pelo agravamento da situação caótica de crime, medo e violência em meio da qual está mergulhada a população do Rio de Janeiro.
Como pano de fundo da tragédia, aparece o domínio crescente do tráfico sobre parte significativa da cidade. A favela da Mineira é controlada pela facção criminosa ADA (Amigos dos Amigos), rival do CV (Comando Vermelho), que por sua vez controla o morro da Providência. Trata-se, portanto, de uma guerra civil instalada com toda desfaçatez em lugar onde residem pessoas inocentes, trabalhadoras e que não conseguem viver e trabalhar em paz, devendo pagar tributo ao descontrole administrativo e ao desleixo dos governantes. E agora, à corrupção das forças armadas.
Sequer foi um soldado raso o responsável pelo crime. Segundo depoimento dos militares presos e do delegado que os ouviu, a decisão de entregar os jovens foi de um tenente. Portanto, de alguém com cargo de chefia e missão de liderar subordinados sob suas ordens. Parece, segundo o delegado, que o tenente “não teria gostado” da decisão de seu superior de liberar os jovens, após eles serem detidos no alto do morro da Providência e levados a um quartel do Exército no sábado. Depois disso, planejou, durante uma reunião com outros militares, a entrega dos jovens aos traficantes da favela rival.
Ainda segundo o delegado, o oficial superior não queria registrar a queixa e punir os jovens, mas o tenente não acatou sua ordem e decidiu, por conta própria, cometer o crime e deixar os jovens nas mãos dos traficantes do morro da Mineira, sabendo muito bem qual seria o seu destino. Encontrados no lixão em Gramacho, os jovens com seus cadáveres acenderam a indignação dos moradores do morro, que queimaram ônibus em protesto.
E lá vai a espiral da violência, como labaredas em floresta, não havendo nada que a detenha. E como pode haver algo que a detenha, se o militar se torna bandido e o bandido atua como militar fazendo julgamentos sumários que lembram a corte marcial e executando inimigos como se estivesse em um batalhão em guerra?
O governador pronuncia-se contra o crime dos militares que não honram a farda que vestem. Mas a população continua perplexa. Em quem confiar? No governo que fala mas não tem força para deter essa avalanche mortífera que se abate sobre a cidade? A quem recorrer pedindo proteção? À polícia e ao Exercito que são responsáveis pela lei e pela ordem mas acabam entregando jovens nas mãos de bandidos na certeza de que estes os matariam? De quem ter mais medo? Da polícia ou do bandido? Do Exército ou do Comando Vermelho e da Ação dos Amigos? Questões complexas que, se não fossem tão aterradoras e mortais, seriam no mínimo tragicômicas.
* Maria Clara Lucchetti Bingemer, teóloga, professora e decana do Centro de Teologia e Ciências Humanas da PUC-Rio, e Diretora Geral de Conteúdo do Amai-vos. É também autora de "A Argila e o espírito - ensaios sobre ética, mística e poética" (Ed. Garamond), entre outros livros
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| Gerson Pacheco - Diretor nacional do Fundo Cristão para Crianças |
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Por Roberto Efrem Filho, para a Agência Carta Maior
Em 1991, a União Soviética deixou de existir. Em 1991, Cuba sediou os jogos pan-americanos. Em 1991, Júnia Marise e Marluce Pinto tomaram posse como as primeiras senadoras eleitas no país. Maria Clara Machado recebeu o prêmio Machado de Assis de literatura. Em 1991, teve fim a Guerra do Golfo, com a morte de mais de cem mil soldados iraquianos contra mil das forças de coalizão. Em 1991, foi lançada a soja geneticamente modificada e Ayrton Senna conquistou seu terceiro campeonato mundial de Fórmula 1. Em 1991, Gonzaguinha faleceu e o Guns N’Roses começou a mais longa turnê da história do rock.
Em 1991, eu contava sete anos de idade e cursava a primeira série do antigo primário. Lembro de parte desses fatos, ainda que na penumbra da memória. Seja pela imagem nítida de minha família em frente à TV, seja pelos livros escolares, ou revistas juvenis, de um modo ou de outro, estes eventos se construíram em minhas lembranças. Longe delas, no entanto, esteve durante esses últimos dezessete anos o fato de que, nesse mesmo 1991, foi proposto no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 1.135, em razão da pauta da descriminalização do aborto.
O Código Penal brasileiro é de 1940. De lá para cá, são sessenta e oito anos e várias modificações. Estas, em sua grande maioria, em nome do aumento da rigidez das penas e do poder coercitivo do Estado, tudo sob a tentativa de conter através da sanção, a criminalidade. Seu artigo 124, entretanto, permanece o mesmo: “Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos”. Disso eu lembro, embora sequer tenha passado pela cabeça de minha professora penalista da época da faculdade qualquer menção sobre a existência de um projeto de lei contrário ao texto legal.
Parece haver histórias que não devem ser lembradas. Dentre elas, por exemplo, está a de que o Poder Judiciário não aplica, ou pouquíssimo aplica, o artigo supracitado. Uma matéria publicada na Folha de São Paulo em 06 de novembro de 2006, assinada por Antônio Góis, afirmava que de 1998 a 2004 apenas 11 (onze) casos de aborto foram ao Judiciário. Isso significa, repito, que para o Estado brasileiro oficialmente só existiram 11 mulheres abortando. Essa contagem – exercida através das varas criminais, e não do IBGE, claro, dado o aborto ser crime – ignora uma outra história, qual seja, a de que o Brasil é responsável por 1 milhão de casos de interrupções de gravidez por ano, como atesta o relatório “Morte e Negação: abortamento inseguro e pobreza”, elaborado pela Federação Internacional de Planejamento Familiar e apresentado no ano passado (2007).
É possível então que se pergunte: se o aborto efetivamente não dá cadeia, por que militar pela descriminalização? Porque as causas e conseqüências “do crime” estão muito distantes das celas, dos códigos e mesmo do Poder Judiciário. Elas conhecem melhor a periferia e a miséria do que artigos e parágrafos. Aproximam-se mais de penas de mortes imputadas a mulheres negras e pobres do que de alguns anos de detenção ou do devido processo legal. Elas possuem maior intimidade com a opressão do que com a “segurança jurídica” ordenada por magistrados.
As causas e conseqüências do aborto estão no temor da mulher que recém-abortou de procurar ajuda médica. Estão na culpa sentida por essas mulheres, na rejeição do serviço de saúde, na ausência de políticas públicas (afinal, um crime não deve ser objeto de políticas e direitos). Assim como estão no patriarcado, nas concepções hegemônicas de feminilidade e de masculinidade, na coisificação da mulher. Estão na divisão classista da sociedade, que espera da massa de mulheres a reprodução em massa das forças produtivas com vistas à manutenção das relações fundamentais de produção. Estão no preço para a realização do aborto em Recife: nos dois primeiros meses de gestação, custa ele, mais ou menos, a depender da cara da cliente, mil e quinhentos reais.
A criminalização do aborto repercute no mundo a despeito do número de processos reconhecidos pelo Poder Judiciário. É isso que precisa ficar claro: não se aplica a sanção prevista, faz-se pior. Sua eficácia está na reafirmação da idéia de que questões públicas são resolvidas através da cultura do medo, da violência estatal, da imputação do crime, da pena.
Desse modo, afasta-se o debate público e democrático. Ao invés de pessoas favoráveis e não favoráveis ao aborto discutirem e pensarem soluções atribui-se a competência para a “pacificação do conflito” à fictícia imparcialidade do juiz. Esse caminho não é nada mais, nada menos do que mais uma forma de não contar uma história: a de que as mulheres têm sido historicamente afastadas da participação política, a de que à classe trabalhadora em geral deve ser negado o direito de tomar decisões, a de que à classe dominante deve ser conferido o poder de deliberar, esteja ela no papel do patrão, do legislador, do sacerdote ou do Estado-juiz.
A descriminalização permitiria, por sua vez, que o Estado encarasse o aborto como uma questão de saúde pública e, portanto, de democracia. Aqueles sujeitos contrários ao aborto poderiam desenvolver campanhas contrárias à prática, defendendo que a vida já existe desde a fecundação, por exemplo. Outros sujeitos, favoráveis à legalização, poderiam, ao seu tempo, promover publicamente discursos em razão da laicidade do Estado, dos direitos humanos sexuais e reprodutivos, da autonomia das mulheres.
Tudo isso orientando políticas públicas, contanto histórias e respeitando realidades, sem mascarar através do Poder Judiciário ou do crime, algo que existe, que acontece e que gera implicações principalmente para as mulheres negras e pobres. A descriminalização, portanto, ataca diretamente a tese de que o crime é o remédio, apontando para a publicização da questão, desfazendo negações abstratas.
No sítio eletrônico da Articulação de Mulheres Brasileiras pode ser achada uma petição, inclusive por mim assinada, cujo título é “Resposta da Sociedade Brasileira ao Parecer do Relator Eduardo Cunha”. Parecer este apresentado na última semana, quando das audiências públicas convocadas pela Comissão de Constituição e Justiça. Trata-se, a petição, de uma manifestação de diversos movimentos sociais, notadamente os feministas, contra os argumentos apresentados por Cunha acerca do PL 1.135/91. O relator rejeita o projeto sob alegações como as da proteção constitucional do direito à vida, do desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Pacto de Costa Rica, e de que seria injurídica lei ordinária prejudicial a direitos fundamentais.
A petição discorda — e eu também discordo — de todos os "argumentos jurídicos" apresentados pelo Deputado do PMDB. A Constituição Federal não define o início da vida humana, tampouco o ECA seria obstáculo para o PL 1.135/91. Ademais, direitos fundamentais há que sirvam de respaldo para a legalização: o direito à igualdade (por que as mulheres ricas pagam e as pobres correm maiores riscos de vida?), o direito à saúde, os direitos à liberdade, à autonomia, à sexualidade e à não discriminação, o direito à vida sim, das mulheres – todas inegavelmente vivas -, ou o direito à participação democrática. Fundamentação jurídica há, destarte. Acontece que o cerne do debate não está na Constituição ou em leis ordinárias. Está em certos interesses.
O que o Deputado Cunha não enfrenta é o crime, sua realidade social, suas conseqüências. Foge em direção a “argumentos jurídicos” ideologicamente sustentados, como quaisquer argumentos, negando assim a historicidade de um processo social. O que o Deputado Cunha não enfrenta terminantemente é a história, o fato de que o crime tem sido instrumento classista, racista e machista da hegemonia. Nega a história para negar a lembrança, para que daqui a dezessete anos um rapaz de vinte e quatro anos leia uma petição do movimento de mulheres e, só aí, saiba que em Julho de 2008, um Deputado negou o direito à história. Isso porque mesmo sendo eficazes negações hegemônicas, não podem elas conter a própria história, aprisionar fatalmente o tempo, não enquanto houver quem lute e que, ao fazê-lo, faça-se sujeito da história.
Roberto Efrem Filho é mestrando em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
| Dom Walmor Oliveira de Azevedo, Arcebispo metropolitano de Belo Horizonte |
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| André Quintão Deputado estadual (PT), presidente da Comissão de Participação Popular da Assembléia Legislativa de MG |
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O Brasil deve investir na implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e não no debate sobre a redução da maioridade penal. A avaliação é do ministro-chefe da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), Paulo Vannuchi. Segundo ele, a polêmica surge junto a episódios como o do menino João Roberto Amaral, baleado e morto durante uma perseguição policial no último domingo (6), no Rio de Janeiro.
"O ECA faz um recorte muito acertado dos 18 anos [para a maioridade penal]. A redução para 16 anos vai trazer a redução para 14, 12, 10 anos e, daqui a pouco, o Brasil estará perseguindo crianças como se fossem bandidos", disse Vannuchi, ao participar do encontro O Judiciário e os 18 Anos do ECA: Desafios na Especialização para a Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Adolescência (ABMP).
Para Vannuchi, a implantação de um sistema nacional de atendimento sócio-educativo, que dê prioridade a penas alternativas – como o cumprimento de sentença em liberdade ou em semi-liberdade – é um dos caminhos para a situação de violência entre adolescentes. Internação, segundo ele, apenas em casos de "extrema gravidade".
"E quando houver internação, que não seja em mini-Carandirus e sim em casas, com o novo desenho do Sinase [Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo], arquitetônicas, com [lotação de até] 50 pessoas, cinco dormitórios, sala de aula, oficina, ambiente para formação cultural e, sobretudo, psicólogos, assistentes sociais, pedagogos e professores, e não carcereiros espancadores", disse Vannuchi.
O ministro avaliou que uma das conquistas a serem lembradas no aniversário de 18 anos do ECA – que será celebrado no próximo domingo (13) – é a construção de uma rede de conselhos de defesa da criança e do adolescente, bem como de conselhos tutelares "em praticamente todos os municípios brasileiros".
"É por meio dessa rede, complementada pelas varas especializadas, pelos centros do Ministério Público, que temos condição, em Brasília, de imediatamente reagir. O caso de Abaetetuba começou pela denúncia de uma participante do conselho tutelar que, corajosamente deu o alarme". O ministro referiu-se ao caso de uma menor, que foi colocada numa cela junto a quase 20 homens durante quase um mês, onde sofreu vários estupros.
Ele acredita que o fato de o país ter resistido a "momentos de histeria" também deve ser considerado um avanço. De acordo com Vannuchi, a sociedade, em tais momentos, tende a transformar o jovem infrator em "inimigo público nº 1".
"Se escolhe casos raros de homicidas e trabalha-se amplamente, como se todos os jovens fossem iguais a eles. A esmagadora maioria é de jovens que cometeram pequenos delitos. Muitas vezes, os furtos são para conseguir comida para si e para a própria família. É a entrega de um papelote de cocaína para figuras da classe média alta", disse.
O ministro Paulo Vannuchi destacou, ainda, que os adolescentes em conflito com a lei são "empurrados" para o tráfico de drogas pela "incapacidade" do Estado em oferecer alternativas de emprego e educação. Para ele, quando o Estado está presente, "a questão dos jovens em conflito com a lei fica inexpressiva para o tamanho do Brasil."
| Armando Gil de Almeida Neves - Médico, professor titular da UFMG (aposentado) |
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Por Rogério Gonçalves | |
O recente apagão da rede de comunicação de dados da Telefonica mostrou as conseqüências nefastas da armação promovida pelos caciques da área de telecom para beneficiar a empresa espanhola e outros tubarões, que vem rolando desde a publicação da LGT em julho de 1997. Para sorte dos usuários, a lei de Murphy se fez valer justamente quando o atual governo está prestes a fazer um upgrade nas maracutaias, por meio de mudanças no Plano Geral de Outorgas que visam consolidar a transformação ilegal do antigo monopólio estatal nos serviços públicos de telecom em oligopólios privados. A essa altura do campeonato, depois de ver bancos, delegacias, hospitais e mais um monte de serviços essenciais para a população fora do ar, certamente nem o mais desinformado dos cidadãos deve ter dúvidas que os serviços de comunicação de dados, especialmente aqueles que envolvem a rede internet, são de relevante interesse público, talvez até maior que o antigo e decadente STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado). Diante dessa constatação tão óbvia, surge então a pergunta: por que os serviços de comunicação de dados não são explorados em regime público, com obrigações de universalização e continuidade impostas às suas concessionárias, de forma a garantir que os serviços sejam prestados de forma adequada e com tarifas acessíveis a todos? Convergência digital Vejamos o que diz a Lei Geral das Telecomunicações (LGT): a) O inciso I do art. 2º diz que o Poder Público tem o dever de garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas; b) O inciso II do art. 2º diz que o Poder Público tem o dever de estimular a expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações pelos serviços de interesse público em benefício da população brasileira; c) O inciso I do art. 3º diz que os usuários de serviços de telecomunicações têm direito de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional; d) O inciso I do art. 3º diz que os usuários de serviços de telecomunicações têm direito à liberdade de escolha de sua prestadora de serviço; e) O art. 64. determina que comportarão prestação no regime público as modalidades de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, cuja existência, universalização e continuidade a própria União comprometa-se a assegurar. f) O § 1º do art. 65 diz que não serão deixadas à exploração apenas em regime privado as modalidades de serviço de interesse coletivo que, sendo essenciais, estejam sujeitas a deveres de universalização. g) O § único do art. 69 diz que a comunicação de dados é uma modalidade de serviço de telecom que não tem nada a ver com a telefonia. h) O art. 85 diz que cada modalidade de serviço será objeto de concessão distinta. i) O art. 86 diz que a concessão somente poderá ser outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, criada para explorar exclusivamente os serviços de telecomunicações objeto da concessão. j) O art. 207 diz que a Embratel deveria pleitear concessão para operar o serviço de troncos (responsável pelos "backbones" da rede internet e do STFC). Considerando que o Antônio Valente, ex-conselheiro da Anatel e atual presidente da Telefonica, admitiu publicamente que o apagão ocorreu na rede de comunicação de dados da empresa, surge então um enigma de telecom que precisa ser decifrado urgentemente pelo Ministério Público Federal: como a Telefonica poderia estar operando redes públicas de comunicação de dados, se o art. 86 da LGT determina que as concessionárias de telefonia fixa devem explorar exclusivamente o STFC, objeto de suas concessões? O enigma se torna ainda mais intrigante se lembrarmos que foi justamente por causa das restrições impostas pela LGT que a Telefonica, o Opportunity, a MCI e o Carlos Jereissatti conseguiram adquirir o controle acionário das atuais concessionárias do STFC, sem concorrência e a preço de banana podre, nos leilões de privatização de 1998. Afinal? Em plena aurora da convergência digital promovida pelas redes IP e com a telefonia celular na cara do gol, quem seria louco de comprar concessionárias de telefonia que deveriam explorar única e exclusivamente o secular Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC), senão aqueles que já sabiam previamente que o Ministério das Comunicações e a agência desreguladora iriam armar algum tipo de trambique para burlar a lei de forma a permitir que elas pudessem fazer barba, cabelo e bigode nos serviços de telecom? Monopólio e oligopólio Os sinais de que o governo iria jogar sujo ficaram evidentes a partir da publicação do decreto 2.338/97, que regulamentou apenas os Livros I e II da LGT, deixando de fora a regulamentação do Livro III, que se constituiria no Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações e definiria as regras para os serviços que deveriam ser explorados em regime público. Porém, a sujeira braba ficou concentrada no decreto 2.534/98 (Plano Geral de Outorgas – PGO), que dividiu o país em apenas quatro regiões, formadas por três ossos (Tele Centro Sul, Tele Norte Leste e Embratel) e um filé mignon que era a Telesp. Ao invés de formalizar a área de atuação da concessionária do serviço de troncos, conforme manda o art. 207 da LGT, o PGO estabeleceu que a Embratel seria uma concessionária de STFC de longa distância. Com essa manobra, o governo abriu a porteira para que as futuras concessionárias do STFC se apropriassem ilegalmente dos segmentos da rede de troncos dentro de suas regiões de outorga e as utilizassem para exploração de serviços de âmbito nacional e internacional em regime privado, o que permitiu à elas estabelecerem os atuais oligopólios, tanto no STFC quanto na comunicação de dados. Na quarta-feira (2/7), passando por cima da Lei 9.649/98, a Anatel celebrou os contratos de concessão que transformaram as antigas subsidiárias Telebrás (inclusive a Embratel) em concessionárias do STFC. Como o Livro III da LGT não foi regulamentado e o PGO era omisso, tanto o serviço de troncos quanto os serviços de comunicação de dados (públicos ou privados) simplesmente viraram fumaça por não constarem na regulamentação oficial pós-LGT. Para contornar o "pobrema", no mesmo dia em que enviou para a CVM a relação dos consórcios que iriam participar dos leilões (27/7/1998), a Anatel outorgou autorizações a todas as concessionárias Telebrás para que elas pudessem explorar o inexistente "Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações" (SRTT), artifício que deu a elas o suposto direito de explorarem serviços públicos de comunicação de dados utilizando os "provedores de acesso internet" como fachada, conforme consta nos contratos dos serviços aDSL Speedy, Velox e BR-Turbo, que inundam o Judiciário com milhares de ações que questionam vendas casadas. Resultado: no dia 29/7/1998, por ocasião dos leilões das concessionárias do STFC, os únicos interessado em adquirir o controle das empresas eram a Telefonica (interessada na Telesp), o consórcio armado pelo Opportunity do Daniel Dantas (interessado na Tele Centro Sul) e a MCI (interessada na Embratel), além do consórcio do Jereissatti, montado às pressas para adquirir a Tele Norte Leste que, até o dia do leilão, não tinha nenhum pretendente e foi a pivô do escândalo que ficou conhecido como "os grampos do BNDES". O mais interessante nisso tudo é o fato de a Telebrás, então presidida pelo Fernando Xavier (atual presidente do conselho da Telefonica), ter enterrado cerca de 15 bilhões de reais na modernização e expansão da rede pública de telefonia no período de 1995 a 1998 e as empresas de telefonia fixa terem sido arrematadas por cerca de 11 bilhões de reais. Pior é ter de ouvir Fernando Henrique ficar falando até hoje que a privatização foi um bom negócio para o país. Certamente o país ao qual ele se refere deve ser a Espanha. E assim, depois de dez anos se passando por um "órgão de Estado" que nunca foi e ter inundado o ordenamento jurídico com centenas de "regulamentos" que não valem nem o papel em que foram impressos, a Anatel finalmente conseguiu cumprir a missão para a qual foi criada, de transformar o antigo monopólio estatal em oligopólios privados. Hoje se tornou "normal" o governo contratar serviços de comunicação de dados não regulamentados que, apesar de utilizarem redes públicas, são prestados em regime privado, por empresas que não possuem as devidas concessões para explorá-los. Artifícios inventados No fundo da latrina desse esquemão perverso, encontram-se os usuários da telefonia fixa que, depois de terem as suas tarifas de assinatura reajustadas em mais de 600% só para bancarem a implementação das redes públicas de comunicação de dados das concessionárias do STFC via subsídio cruzado, acabaram sendo empurrados para os celulares pais-de-santo porque o serviço público, com suas tarifas estratosféricas, passou a ser um artigo de luxo para eles. Quanto aos porcos serviços de rede internet em banda larga fornecidos pelas concessionárias, não dá para entender a inércia do Ministério Público em relação ao caso, pois, utilizar provedores de acesso como fachada para ocultar a exploração ilegal de serviços públicos de comunicação de dados é algo que lembra muito o crime de estelionato. Porém, o mais incrível nessa encrenca toda é o ministro Hélio Costa que, mesmo depois dos trambiques da Anatel terem sido cantados em prosa e verso pela internet durante anos, ter a desfaçatez de querer alterar o atual PGO só para atender aos interesses de Jereissatti, deixando de fora temas muito mais relevantes, como definir a área de outorga de concessão do serviço de troncos e obrigar que a Embratel se torne a concessionária do serviço (conforme determina o art. 207 da LGT) e, também, regulamentar os serviços de comunicação de dados, instituir a sua prestação em regime público e licitar outorgas de concessão específicas para exploração dos serviços. Alguém precisa avisar ao Hélio Costa e aos deputados Jorge Bittar e Walter Pinheiro que, ao adquirirem o controle das concessionárias de telefonia fixa, os atuais controladores sabiam direitinho que as empresas teriam de explorar exclusivamente o STFC durante todo o prazo da concessão. Assim, é muito feio esse negócio do ministro e dos deputados ficarem inventando artifícios para transformá-las em "operadoras multi-serviços" pois, se elas quiserem fazer um upgrade, então que abram mão das suas atuais concessões de STFC e disputem as futuras concessões multi-serviços em igualdade de condições com os demais interessados. Alterações ilegais Para finalizar, como o calhamaço publicado pela Anatel explicando os motivos das alterações no PGO não passa de pura conversa pra boi dormir, vão aqui 13 perguntas que precisam ser respondidas pela autarquia, nem que seja necessária uma CPI só para isso: ** Pergunta 1: Por que a Embratel ainda não se tornou a concessionária do serviço de troncos, conforme determina expressamente o art. 207 da LGT? ** Pergunta 2: Por que a Anatel outorgou uma concessão de STFC de longa distância para a Embratel, se a LGT não prevê a existência desse tipo de concessão? ** Pergunta 3: Como poderia a Anatel ter celebrado os contratos de concessão com as antigas subsidiárias Telebrás no dia 02.06.98, se a Lei 9.649/98 atribui expressamente ao Minicom as competências da outorga, regulamentação e fiscalização dos serviços de telecomunicações? ** Pergunta 4: Por que a minuta do novo PGO, a exemplo do atual, não faz nenhuma alusão à existência da concessionária do serviço de troncos? ** Pergunta 5: Por que as concessionárias do STFC estão explorando comercialmente serviços de âmbito nacional e internacional em redes STM-16 e STM-64 específicas da rede de troncos, se o status de concessionárias regionais de telefonia permite apenas que elas operem redes STM-1 e STM-4? ** Pergunta 6: Por que a Anatel permite que as concessionárias do STFC explorem serviços públicos de comunicação de dados (ex. links IP, Velox, Speedy e BR-Turbo), se essa atividade é vedada à elas pelos arts. 69 e 86 da LGT? ** Pergunta 7: Por que a Anatel permite que os provedores de acesso sejam utilizados até hoje como fachada para ocultar a exploração ilegal de serviços públicos de comunicação de dados pelas concessionárias do STFC? ** Pergunta 8: Por que, antes, as concessionárias do STFC precisavam da fachada dos provedores para explorarem serviços de rede IP em banda larga (aDSL) e agora não precisarão mais dela? ** Pergunta 9: Por que a Anatel permitiu que a Telemar celebrasse um contrato de "turn key" com a Siemens em 2005 para cumprir obrigações de universalização de atendimento às comunidades com mais de 300 habitantes utilizando redes metro ethernet e telefonia IP, se o padrão IEEE 802.3, além de não fornecer suporte ao Sistema de Sinalização por Canal Comum (SSC-7) dos serviços públicos de telefonia fixa, também não atende aos requisitos de QoS do STFC? ** Pergunta 10: Por que a Anatel batizou as redes metro ethernet (NGNs) como "backhaul do STFC", se essas redes, destinadas única e exclusivamente à comunicação de dados, não têm nenhuma relação com as redes PDH e SDH do STFC? ** Pergunta 11: Por que o decreto 6.424/2008 imputou metas de universalização de redes metro ethernet (travestidas de "backhaul do STFC") às concessionárias de telefonia fixa, se essas redes, inadequadas para o STFC, serão utilizadas pelas empresas exclusivamente para exploração de serviços de comunicação de dados em regime privado, violando os art. 69 e 86 da LGT? ** Pergunta 12: Considerando que, nos termos dos arts. 2º, 84º, 87º e 175º da CF e da alínea "b" do inciso V do art. 14 da Lei 9.649/98, o Minicom representa o Poder Executivo na condição de Poder Concedente das Telecomunicações, por que a Anatel jamais propôs ao Poder Executivo que regulamentasse o Livro III da LGT e emitisse decretos instituindo o regulamento geral dos serviços de telecomunicações e o regulamento específico dos serviços públicos de comunicação de dados? ** Pergunta 13: Em julho de 1998, quando arremataram em leilão o controle acionário das concessionárias regionais do STFC, a preços irrisórios e sem concorrência, os atuais controladores dessas empresas sabiam perfeitamente que, por força do art. 86 da LGT, elas deveriam explorar única e exclusivamente o STFC. O fato de a Anatel querer transformá-las em concessionárias multi-serviços, através de alterações ilegais na regulamentação, não poderia ser interpretado como uma manobra casuística para tentar "legitimar" todas as irregularidades que têm sido praticadas pelas empresas nos últimos anos com total anuência da agência e do Minicom? | |