Direitos autorais na Internet

Assunto que gera enorme celeuma no âmbito das ciências jurídicas é a contrafação na world wide web, ou simplesmente internet.
Sabemos que é relativamente fácil copiar livros, softwares, músicas e filmes. Posteriormente, uma vez disponibilizados na rede, podem ser “baixados ou puxados” (tradução do termo download) por qualquer internauta e, não raro, desrespeitando a legislação que regula os direitos autorais. Os problemas oriundos desses direitos não são tema novo para o direito. Ao revés, remontam ao longo de vários séculos. Vejamos.
Em tempos longínquos, mais especificamente no Império Romano, os autores não escreviam e pesquisavam para auferir lucros; o faziam tão somente para obter prestígio e reconhecimento social por suas brilhantes obras. A invenção da impressão gráfica, por Gutemberg, no século 15, trouxe à baila problemas envolvendo direito de cópia – copyright.

Num apanhado histórico, pesquisadores apontam 1556 como o marco dos direitos autorais, quando foi editado um decreto real na Grã-Bretanha, com fito de proteger os autores daquele país. Mais tarde, em 1710, o Parlamento inglês vota o Statute of Anna, que regulamentou o copyright. O governo revolucionário da França também dispensou um decreto, em 1791, até que, em 1886, foi realizada a Convenção de Berna, sendo ainda vigente em grande parte do mundo. Mas essas medidas estavam restritas basicamente aos livros, já que ainda não existiam filmes, músicas ou softwares.
Nesses termos, há muito tempo já se verificavam lides sobre a propriedade intelectual. O legislador trabalhou e aqui no Brasil foi promulgada a Lei 9.610/98, que trata dos direitos autorais. A Constituição Federal também consagra os direitos de autor no artigo 5º, incisos XXVII e XXVIII e XXIX. Porém, a Lei 9.610/98 é alvo de tenazes críticas, porque naquele ano a internet ainda não tinha se desenvolvido como nos patamares hodiernos, nem aqui nem alhures. A rede ainda era bastante incipiente; não havia alcançado os usuários domésticos em larga escala como o fez mais de uma década depois, e continua fazendo.

Os prejuízos causados pela contrafação são enormes, conforme constata Liliana Minardi Paesani: “Fundamentadas pesquisas afirmam que a violação de direitos autorais no comércio eletrônico da internet deve totalizar a ordem de US$ 27 bilhões em todo o mundo”(Direito e internet. São Paulo: Atlas, 2006).
Nesse turbulento contexto, surgem nos Estados Unidos a Sopa e a Pipa – siglas de Stop Online Piracy Act e Protect Intellectual Property Act, respectivamente. Esses projetos surgiram de um esforço das indústrias fonográfica e cinematográfica americanas para retomar as vendas que perdem com o compartilhamento gratuito na internet. O Sopa tramita na Câmara dos EUA e tem como líder Lamar Smith. Por sua vez, o Pipa tramita no Senado americano e foi proposto pelo senador Patrick Leahy.
A Sopa prevê penas de até cinco anos de prisão para pessoas condenadas por compartilhar material pirateado 10 ou mais vezes ao longo de seis meses. Tem o apoio de empresas como Disney, Universal, Paramount, Sony e Warner. Do lado oposto estão Google, Facebook, Wikipedia, Craigslist, WordPress, Amazon, Mozilla , eBay, PayPal e Twitter. Alguns desses gigantes da internet escreveram cartas ao Congresso e fizeram manifestações on-line. A Casa Branca também se manifestou contra os projetos, afirmando que eles podem atentar contra a liberdade de expressão na internet.
Na luta antipirataria, até o momento o capítulo mais tormentoso e agressivo foi a operação conjunta do Departamento de Justiça dos Estados Unidos e do FBI que fecharam o site Megaupload (um dos mais populares para troca de conteúdo digital entre internautas) sob acusação de pirataria.

Apesar desse evento esporádico, ninguém pode afirmar quais serão os efeitos do Sopa e do Pipa. Mas, em um ponto há unanimidade: a internet sofrerá profundas mudanças, uma vez que mais da metade da espinha dorsal da rede está em território norte-americano. O que ocorre no ordenamento jurídico estadunidense terá repercussões aqui no Brasil. Fato.
Por:Flávio Vieira – 8º período de direito da Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop)
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