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PM tem de se fazer respeitar

Afinal, a ilegalidade campeia. Primeiro, o artigo 142 da Constituição Federal, no inciso IX, proíbe aos militares o direito à greve e à sindicalização. Pelo menos dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello, já o afirmaram com todas as letras. Também o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, é taxativo: “É inconcebível greve de um poder armado, que deixa toda a população desprotegida, desamparada e refém dos grevistas”.