Redução da idade penal: eficácia quase nula na diminuição de crimes


criminalTodas as vezes que ocorre um crime provocando uma comoção nacional, as velhas vozes da intolerância e da vingança punitiva clamam por mais leis draconianas como lenitivo para diminuir a criminalidade violenta. Foi assim com a “criação” da lei de crimes hediondos, por exemplo. Pergunta: esse tipo de recrudescimento penal dá algum resultado? Resposta rápida e certeira: claro que não.

Então, para os que defendem a redução da idade penal para 16 anos, um dado importante: 92% dos homicidas no Brasil não são presos. Por que? Por diferentes problemas e ineficiência generalizada no processo de investigação; perícias deficientes; justiça seletiva e morosa. Ou seja, para 92% dos assassinos (no Brasil) não há nenhuma pena.
Mais: os homicídios praticados por adolescentes na faixa etária entre 16 e 18 anos respondem por menos de 1% do total de assassinatos (no Brasil, quase 50 mil pessoas são mortas todos os anos).
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E, ainda mais: estudos internacionais comprovam que a curva da criminalidade na adolescência/juventude tem seu pico entre 21 e 24 anos – a partir daí, reduz drasticamente. Isso, independentemente da idade penal adotada pelo país.
Prender um adolescente de 16 anos e lançá-lo no nosso sistema prisional (“medieval”, nos dizeres dos atual Ministro da Justiça) significa entregar para o crime organizado — que se encontra nas prisões – um jovem que, mais cedo ou mais tarde, voltará para a sociedade. Isto é líquido e certo. Pergunta básica: será que depois da experiência da prisão esse jovem voltará melhor do que quando entrou?
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Não seria mais racional (e, inclusive mais econômico) investir todas as “fichas” na melhoria do sistema socioeducativo, apostando na possibilidade de “recuperação” dos adolescentes que praticam atos infracionais?
Uma coisa é certa: ledo engano, demagogia de político populista ou mero sentimento de vingança coletiva pensar que reduzir a idade resolverá o problema da criminalidade violenta no Brasil…
Precisamos de mais ESTADO CONSTITUCIONAL DE FATO; e menos estado penal…
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