Projeto veda condenado por pirataria em rádio comunitária
- 05/03/2008 |
- Redação
- Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2480/07, do ex-deputado Professor Victorio Galli, que proíbe a participação, na direção de instituições autorizadas a prestar o serviço de rádio comunitária, de pessoas condenadas pelo crime de execução ilegal de serviço de radiodifusão.
A propostaaltera a Lei 9.612/98, que regulamentou o Serviço de Radiodifusão Comunitária. Pelas normas em vigor, as únicas exigências para os dirigentes de rádios comunitárias é que sejam brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos e que mantenham residência na área da comunidade atendida.
No entendimento do autor, a condenação pelo crime de exploração de rádio pirata torna o cidadão incompatível com a responsabilidade necessária para a gestão de uma emissora comunitária.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, apensado ao PL 4186/98,do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que também propõe mudanças na Lei 9.612/98. Os textos serão analisados pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
José Guilherme Castro
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