| Rio de Janeiro - Para cobrar mudanças na Lei Antidrogas, de 2006, pesquisa divulgada hoje (5) traça as circunstâncias das condenações por tráfico e mostra que o perfil desses presos – o segundo contingente carcerário do país - “é diferente do senso comum”. A maior parte é de réus primários, com bons antecedentes, que não participava de organizações criminosas e não portava armas no momento do flagrante.
Encomendado pelo Ministério da Justiça à Universidade de Brasília (UnB) e à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o mapeamento, feito nas varas criminais do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, também mostra que 70% dos processados por tráfico no DF e 50% dos no Rio estavam com menos de 100 gramas de maconha.
“Colocamos na cadeia, no Brasil – hoje são 80 mil presos por tráfico-, pessoas que não têm ligação com crime organizado e que não vão ficar lá por muito tempo. Serão devolvidas para sociedade, mas aí sim, com ligações com o crime, estigmatizadas e com dificuldades para encontrar oportunidades fora da criminalidade”, afirmou o secretário de Assuntos Legislativos do ministério, Pedro Abramovay.
Segundo o secretário, por meio da pesquisa, o ministério quer provocar discussões sobre a Lei Antidrogas, estimulando mudanças como a aprovação de penas alternativas, vedadas para os que se envolvem “ocasionalmente” com o produto, além de cobrar a diferenciação clara entre usuários, pequenos e grandes traficantes. Sem isso, avalia Abramovay, o Judiciário pode aplicar penas desproporcionais.
“Um caso igual, às vezes, um juiz considera como usuário e o outro como traficante”, explica. “Com certeza, é maior a chance de um juiz considerar uma pessoa da periferia com pequena quantidade de drogas, um traficante. Por outro lado, a chance de uma pessoa, com a mesma quantidade, num bairro rico, ser considerada usuário, é enorme. A margem de subjetividade aumenta, sem dúvida, a possibilidade de o preconceito se manifestar.”
As mudanças na lei precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional. Atualmente, a norma estabelece pena mínima de cinco anos de detenção para o tráfico de drogas. Edição: Lílian Beraldo |
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