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A segunda abolição: Doméstica terá direitos iguais aos de qualquer trabalhador
O Brasil, segundo cálculos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é o campeão mundial em número de trabalhadores domésticos, com cerca de 7 milhões de pessoas envolvidas nessa atividade, mas tem sido o mais resistente a dar fim ao tratamento desigual concedido principalmente às empregadas domésticas (cozinheiras, faxineiras e babás).
A segunda abolição Doméstica terá direitos iguais aos de qualquer trabalhador
A sociedade brasileira está muito perto de corrigir uma injustiça tão velha quanto inaceitável. Empregados domésticos, a maioria mulheres, vão passar a ter os mesmos direitos de qualquer trabalhador formal, ou seja, com carteira assinada pelo empregador. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade, na quarta-feira, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 66/2012, que modifica o artigo 7º da Constituição e acaba com as exceções em relação à legislação trabalhista permitidas na contratação de empregados doméstico.
O Brasil, segundo cálculos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é o campeão mundial em número de trabalhadores domésticos, com cerca de 7 milhões de pessoas envolvidas nessa atividade, mas tem sido o mais resistente a dar fim ao tratamento desigual concedido principalmente às empregadas domésticas (cozinheiras, faxineiras e babás).
Atualmente, as domésticas mensalistas têm direito à carteira assinada, salário mínimo, férias de 20 dias, 13º salário e recolhimento do INSS. A nova legislação acrescenta a esses direitos a jornada de trabalho limitada a 44 horas por semana, com oito horas diárias, com pagamento de hora extra acrescida de 50% do valor normal e adicional noturno. Além disso, torna obrigatório o recolhimento mensal pelo empregador da contribuição ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). E, muito importante, licença à gestante por 120 dias sem prejuízo do salário e do emprego.
Não há, portanto, nada além do que já se concede ao trabalhador inserido corretamente no mercado de trabalho formal. E, com isso, o Brasil cumpre compromisso firmado em 2011 com a OIT, de eliminar da Constituição do país esse tratamento desigual e injusto, resquício nada lisonjeiro do desconfortável título que ostentamos de última nação a abolir a escravidão.
Mas, esse passo rumo a estágio mais elevado de civilização não será completo se a sociedade se limitar a essa correção na letra da lei. A aceitação tácita dessa desigualdade, apesar de a Lei Áurea ter sido assinada em 1888, criou hábitos que precisam ser rapidamente ultrapassados. Milhões de famílias brasileiras ainda hoje vivem sérios transtornos na eventual na ausência da empregada doméstica, sem, no entanto, reconhecer-lhe valor, negando-lhe os mais elementares direitos.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não passam de 1,4 milhão as que têm as carteiras assinadas. Ou seja, quatro em cada cinco domésticas são contratadas informalmente e não contam com a proteção e os direitos da legislação trabalhista do país.
É certo que muitas famílias não terão como manter a empregada depois da mudança. Também é certo que as domésticas terão de ser preparadas para oferecer serviço de qualidade a altura de seus novos direitos (mais uma demanda de preparação de mão de obra por entidades públicas e privadas especializadas). Mas essas são mudanças terão de ser feitas logo, mesmo que causem algum incômodo e tenham custo. Comparado ao tamanho da injustiça a ser corrigida e ao tempo em que ela foi mantida, o preço é baixo.
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