Maioridade Penal: Menor pode ficar mais na cadeia do que adulto


Maioridade Penal - Eus-R 0Quase 90% dos infratores menores de idade, no Brasil, estão internados por furto, roubo e tráfico de drogas. Latrocidas são 1,2% do total de adolescentes nas instituições.
Situação se aplica a casos de roubo e até de homicídio
Por: Rondinelli Tomazelli

                                         Foto: Chico Guedes
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Julio Pompeo diz que só 1,2% dos menores internados praticaram latrocínio
Quem defende a redução da maioridade penal – que resultaria na aplicação das mesmas penas aplicadas para criminosos adultos a adolescentes infratores – deve ficar atento, porque, em alguns casos, como os de homicídio e roubo, dependendo da sentença judicial, a punição aplicada ao menor é mais pesada do que a fixada para quem tem 18 anos ou mais. 


Um assassino adulto, condenado com pena mínima de seis anos – o Código Penal prevê até 10 anos de reclusão para homicídio simples –, com dois anos de detenção pode obter livramento condicional e sair da cadeia.
Já um menor de idade que pratique o mesmo ato infracional, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pode ficar internado num instituto de ressocialização por três anos consecutivos.
A situação se mantém mesmo com a ampliação de três para oito anos na internação do menor, em caso de crime violento – proposta ao Congresso pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin.
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Ladrões
Hoje, um ladrão maior de idade, se condenado a pena mínima de quatro anos, por roubo, beneficia-se, automaticamente, do regime aberto – fica fora da cadeia. Já um menor que pratique o mesmo ato infracional pode ficar privado de liberdade por três anos.
Pelo mesmo crime, o maior de 18 anos condenado com pena entre 4 e 8 anos pode ir para o regime semiaberto. E basta cumprir 3 anos e 4 meses de reclusão para o adulto beneficiar-se de livramento condicional.
O professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Julio Pompeu, explica que mesmo no homicídio qualificado (crime hediondo), cuja pena é de 12 anos, a lei prevê direito a livramento condicional do preso após ele cumprir três anos e dez meses de reclusão.
Latrocínio
Mas, no caso do latrocínio – roubo seguido de morte –, a situação é diferente, segundo o professor. É que a pena estabelecida no Código Penal varia de 20 a 30 anos. O adulto pode ter progressão de regime com 8 anos de cumprimento de pena, e livramento condicional a partir de 13 anos e 4 meses.
“Esse é um crime em que faz diferença a aplicação da pena do adulto em relação à medida socioeducativa do menor infrator”, explica Pompeu. E ele lembra também do tráfico de drogas, previsto no Artigo 33 da Lei 11.343, com pena de 5 a 15 anos, mas que também prevê redução de um sexto a dois terços, no caso do réu primário, por exemplo.
Mas, se o adulto for condenado a 5 anos de prisão por tráfico, obterá liberdade condicional com 3 anos e quatro meses. “Praticamente, empataria com os três anos de punição máxima previstos para os adolescentes infratores pelo ECA”, destaca o professor.
Pompeu também faz questão de lembrar que quase 90% dos infratores menores de idade, no Brasil, estão internados por furto, roubo e tráfico de drogas. Latrocidas são 1,2% do total de adolescentes nas instituições.
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Crime e castigo
Proteção
Lei nº 8.069/1990
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente
Punição e educação
A prática de ato infracional pode causar aplicação ao adolescente das seguintes medidas sócio-educativas:
- Advertência
- Obrigação de reparar o dano
- Prestação de serviço à comunidade
- Liberdade assistida, por prazo mínimo de seis meses
- Regime de semiliberdade, com obrigação de escolarização e profissionalização
- Internação em estabelecimento penal com privação de liberdade por até 3 anos, quando o ato infracional for cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa ou houver reiteração no cometimento de outras infrações graves
Redução da maioridade penal divide parlamentares
Parlamentares capixabas no Congresso Nacional se dividem sobre a ampliação do tempo de internação de menores infratores. Os deputados Lelo Coimbra (PMDB), Manato (PDT) e Sueli Vidigal (PDT) são simpáticos ao projeto que estende de três para até oito anos a punição, em caso de delito grave, apresentada pelo governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB). O senador Magno Malta (PR) vai além: quer o fim da idade penal mínima – hoje fixada em 18 anos de idade –, para crime hediondo.
Já a senadora Ana Rita (PT) e os deputados Rose de Freitas (PMDB), César Colnago (PSDB) e Jorge Silva (PDT) têm restrições a medidas mais severas, e cobram investimentos na educação, na inclusão social desde a infância e na ressocialização de crianças e adolescentes detidos.
“A extensão da permanência na internação já ocorre na Inglaterra. Há necessidade de endurecer a legislação penal do país e de punir esses jovens”, diz Lelo.
Mas Rose lembra da responsabilidades dos Estados e da União nas ações de prevenção, e não concorda com ampliação da internação. “Nunca houve no país uma política nacional que atendesse a criança e o adolescente. Não é só Bolsa Família que resolve”, diz ela.
Manato, Sueli e Rose defendem a redução da idade penal para 16 anos. “Tem que ter mais punição, inclusive porque essas pessoas são usadas pelos criminosos adultos”, diz Sueli Vidigal.
Para Jorge Silva, a redução da maioridade penal não resolve o problema, mas ele enxerga impacto inibitivo na maior restrição liberdade de adolescentes que cometem crimes hediondos. (Rondinelli Tomazelli)
Fonte: A Gazeta
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