O ECAD e o Sistema de Arrecadação de Direitos Autorais

O sistema de arrecadação utilizado pelo ECAD vem causando dúvida ao usuário de direitos autorais. Parece-me que a consciência da necessidade de arrecadação está bem mais consolidada do que os métodos utilizados para esse fim.

O ECAD é uma associação privada constituída por lei e efetua a cobrança de direitos autorais a partir de um "Regulamento de Arrecadação", que foi aprovado por sua Assembléia Geral. Esta é composta pelas associações que formam o escritório. As associações são representantes, cada uma, de um grupo de titulares de direito. Todo sistema é calculado em UDA (Unidade de Direito Autoral), que tem o seu valor avaliado mensalmente pela reunião dessas associações.

Inicialmente, os usuários são divididos em permanentes e eventuais.

O primeiro é aquele que organiza execuções públicas de música com uma freqüência maior do que oito vezes ao mês. É o caso das rádios.

O segundo é o usuário esporádico. A partir de então os cálculos são efetuados em função de dois critérios: arrecadação de bilheteria ou parâmetro físico.

Seguindo essa tabela básica (o regulamento de arrecadação completo pode ser adquirido junto a uma das regionais do ECAD) pode-se então calcular o valor a pagar por qualquer modalidade de execução pública de obra musical.

O valor calculado pode, em alguns casos, ser enquadrado em uma das hipóteses de desconto previstas no regulamento. Tratando-se de utilização por entidade beneficente, os preços sofrerão uma redução de até 1/4 (um quarto), desde que esta comunique o ECAD com antecedência mínima de quinze dias e prove que é a beneficiada com a receita.

Quando a utilização a ser obtida se der exclusivamente com música ao vivo, os valores serão reduzidos em 1/3 (um terço), seja a cobrança efetuada com base em qualquer dos critérios (percentagem ou parâmetro físico). Existe ainda um desconto progressivo conforme categoria sócio-econômica e nível populacional, estipulados em tabela própria. No caso do meio rádio a distribuição é feita por amostragem, a partir de rádio escutas mantidas pelo ECAD.

O escritório acabou de divulgar o relatório dos dez artistas mais executados no meio Rádio (AM e FM) no ano de 2002, nesta ordem: Roberto Carlos , Djavan, Erasmo Carlos, Jorge Aragão, Caetano Veloso, Gilberto Gil, Elias Muniz, César Augusto, Lulu Santos e Arnaldo Saccomani.

Foi divulgado em seguida as músicas mais executadas no mesmo ano; São elas: Deixa a vida me levar - Zeca Pagodinho, Festa - Ivete Sangalo, Toque de mágica - Pedro e Thiago, Grades do coração - Grupo Revelação, Epitáfio - Titãs, Tanta Saudade - Wanessa Camargo, Cristal quebrado - Leonardo, Que nem maré - Jorge Vercillo, Abuso de poder - Jorge Aragão, Grande amor da minha vida - Vavá Fábio de Sá.


Cesnik
Advogado e sócio do escritório Azevedo, Cesnik e Salinas, especializado em direito autoral e leis de incentivo à cultura; autor dos livros "Projetos Culturais", na 4a. edição pela Editora Escrituras e "Guia do Incentivo à Cultura", pela Editora Manole.

Nenhum comentário: