Violência Doméstica

A violência é considerada um grave problema da saúde pública no Brasil, constituindo, hoje, a principal causa de morte de crianças e adolescentes a partir dos 5 anos de idade. Trata-se de uma população cujos direitos básicos são muitas vezes violados, como o acesso à escola, à assistência à saúde e aos cuidados necessários para o seu desenvolvimento. As crianças e adolescentes são, ainda, explorados sexualmente e usados como mão-de-obra complementar para o sustento da família ou para atender ao lucro fácil de terceiros.
É crescente o numero de crianças e adolescentes, vitimas de violência, que vem sendo atendidas nos consultórios da rede publica de saúde, assim como nas clinicas particulares.
A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) instituiu em outubro de 1998 a Campanha de Prevenção de Acidentes e Violência na Infância e Adolescência, tendo como eixo fundamental a observância dos preceitos legais contidos na Lei Federal 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA). Segundo o ECA, os profissionais de saúde são obrigados a notificar os maus-tratos cometidos contra a criança e adolescente. Para que este preceito legal seja cumprido, é preciso sensibilizar e conscientizar os profissionais da área para o problema; fornecer maior conhecimento sobre o tipo de atendimento a ser dado às vitimas desses agravos; disponibilizar informação e capacitação para o diagnóstico e a intervenção; promover medidas preventivas e aperfeiçoar o sistema de informação sobre o perfil de morbimortalidade por violência.


CONSELHO TUTELAR

Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, mantido com recursos públicos. De acordo com o ECA, os municípios deverão ter pelo menos um Conselho Tutelar, composto por cinco membros eleitos diretamente, a cada três anos, pela comunidade que reside em sua área de abrangência.


CONCEITO DE VIOLÊNCIA


As definições para violência contra criança e o adolescente variam de acordo com visões culturais e históricas sobre a criança e seus cuidados, como os direitos e o cumprimento de regras sociais relacionados a ela e com os modelos explicativos usados para a violência.
Historicamente o conceito de violência vem sendo ampliado, em decorrência da maior conscientização a respeito do bem-estar da criança e do adolescente, de seus direitos e dos efeitos que a violência exerce sobre o seu desenvolvimento.


DEFININDO MAUS-TRATOS


"Define-se o abuso ou maus-tratos pela existência de um sujeito em condições superiores( idade,força, posição social ou econômica, inteligência,autoridade) que comete um dano físico, psicológico ou sexual, contrariamente à vontade da vitima ou por consentimento obtido a partir de indução ou sedução enganosa." (Deslandes,1994).


"A definição do que possa ser uma prática abusiva passa sempre por uma negociação entre a cultura, a consciência e os movimentos sociais." (Deslandes,1994)

Os maus tratos contra a criança e o adolescente podem ser praticados pela omissão, pela supressão ou pela transgressão dos seus direitos, definidos por convenções legais de normas culturais.


Classicamente os maus-tratos são divididos nos seguintes tipos:

Maus-tratos físicos:

É o uso da força física de forma intencional, não acidental, praticada por pais, responsáveis, familiares ou pessoas próximas da criança ou adolescente, com o objetivo de ferir, danificar ou destruir esta criança ou adolescente, deixando ou não marcas evidentes.

"Síndrome do bebê sacudido":

É uma forma especial deste tipo de maus-tratos e consiste de lesões cerebrais que ocorrem quando a criança, em geral menor de 6 meses de idade, é sacudida por um adulto.

"Síndrome da criança espancada":

Esta modalidade se refere, usualmente, a crianças de baixa idade, que sofreram ferimentos inusitados, fraturas ósseas, queimaduras, etc. ocorridos em épocas diversas, bem como em diferentes etapas e sempre inadequada ou inconsistentemente explicadas pelos pais. O diagnóstico é baseado em evidências clínicas radiológicas das lesões.

"Síndrome de Münchausen por procuração":

É definida como a situação na qual a criança é trazida para cuidados médicos devido os sintomas e/ou sinais inventados ou provocados pelos seus responsáveis. Em decorrência, há conseqüências que podem ser caracterizadas como violências físicas (exames complementares desnecessários, uso de medicamentos, ingestão forçada de líquidos, etc.) e psicológicas (inúmeras consultas, internações, por exemplo.)

Abuso sexual:

É todo ato ou jogo sexual, relação heterossexual ou homossexual cujo agressor está em estágio de desenvolvimento psicossexual mais adiantado que a criança ou adolescente. Tem por intenção estimulá-la sexualmente ou utilizá-la para obter satisfação sexual. Estas práticas eróticas e sexuais são impostas à criança ou ao adolescente pela violência física, por ameaças ou pela indução de sua vontade. Podem variar desde atos em que não consista contato sexual (voyerismo, exibicionismo) aos diferentes tipos de atos com contato sexual sem ou com penetração. Engloba, ainda, a situação de exploração sexual visando lucros como a prostituição e pornografia.

Maus-tratos psicológicos:

É toda forma de rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobrança ou punição exageradas e a utilização da criança ou do adolescente para atender às necessidades psíquicas dos adultos. Todas estas formas de maus-tratos psicológicos podem causar danos ao desenvolvimento biopsicossocial destes entes (crianças e adolescentes).
É o tipo de violência mais difícil de detectar em sua forma isolada. Por outro lado, costuma estar presente, concomitantemente, aos demais tipos de abuso. Eles podem ser: passivo (abandono emocional, negligência com os cuidados afetivos) ou ativo (expressado de forma verbal ou em atitudes de ameaça, castigos, críticas, rejeição, culpabilização, isolamento).

Tal situação pode ocorrer em qualquer nível socioeconômico e, embora não haja um perfil psicológico específico para os agressores, tem-se encontrado algumas características comuns nas famílias que cometem esse tipo de abuso, embora nem todas as famílias com essas características maltratem seus filhos.

Tais características são: número elevado de filhos, filhos não desejados, mães adolescentes sem suporte psicosocial ou em situação de isolamento, falta de apoio familiar e de recursos, inexperiência e ignorância para cuidar dos filhos (desconhecendo suas necessidades afetivas), antecedentes de violência e rupturas familiares, isolamento social, antecedentes psiquiátricos, toxicomanias...

OBS: Cabe lembrar que essas são também características de famílias que cometem outros tipos de maus-tratos contra seus filhos.

FORMAS DE MAUS-TRATOS PSICOLÓGICOS:

Castigos excessivos, recriminações, culpabilizações, ameaças;
Rejeição ou desqualificação da criança ou do adolescente;
Uso da criança como intermediário de desqualificações mútuas entre pais em processo de separação;
Responsabilidades excessivas para a idade (cuidar de irmãos menores ou desenvolver seu autocuidado em idade muito precoce; responsabilizar-se por ser seu próprio cuidado médico em patologias crônicas);
Isolamento devido a mudanças freqüentes ou a proibições de convívio social;
Clima de violência entre pais e uso da criança como objetivo de descarga emocional;
Uso inadequado da criança como objeto de gratificação, não permitindo independência afetiva.

QUADRO CLÍNICO:

Os sintomas e transtornos que aparecem nas crianças e adolescentes que sofrem maus-tratos psicológicos não são específicos, podendo aparecer não só em outros tipos de maus-tratos, como também em decorrência de patologias de outras etiologias. Costumam ter conseqüências a longo prazo. Podemos encontrar:

Distúrbios do crescimento e do desenvolvimento psicomotor, intelectual, emocional e social;
Labilidade emocional e distúrbios de comportamento, tais como agressividade, passividade, hiperatividade;
Problemas psicológicos que vão desde a baixa auto-estima, problemas no desenvolvimento moral e dificuldades em lidar com a agressividade e a sexualidade;
Distúrbios do controle esfíncteres (enurese, escape fecal);
Psicose, depressão, tendências suicidas.

OBS: Sempre que existir indicação clínica e houver possibilidade, deve-se pensar num acompanhamento psicológico, evitando problemas futuros de adequação social da criança e do adolescente.


NEGLIGÊNCIA:

É o ato de omissão do responsável pela criança ou adolescente em prover as necessidades básicas para o desenvolvimento. O abandono é considerado uma forma extrema de negligência. A negligência pode significar omissão em termos de cuidados básicos como a privação de medicamentos, cuidados necessários à saúde, higiene, ausência de proteção contra as inclemências do meio (frio,calor), não prover estímulo e condições para a freqüência à escola.
A identificação da negligência no nosso meio é complexa devido às dificuldades sócio-econômicas da existência de intencionalidade. No entanto, independente da culpabilidade do responsável pelos cuidados da vítima, é necessária uma atitude de proteção em relação a esta.

Instituições para notificação de casos de violência contra crianças e adolescentes:

- Conselhos Tutelares
- Juizados da Infância e da Juventude

Outras instituições com atuação contra a violência:

- Varas da Infância e da Juventude ou Varas da Família
- Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude/ Ministério Público
- Defensoria Pública
- Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente
- Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente
- Secretarias de Desenvolvimento Social
- Organizações Não-Governamentais ligadas à Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Conclusão:

A violência gera violência. É preciso conscientizarmo-nos de que somos instrumentos de paz, que o que buscamos é conviver em harmonia, para que possamos nos desenvolver e promover uma nova realidade onde a base da relações humanas seja o AMOR.

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