Maioridade geral


09_MHG_saude_fobia2Não há educação e políticas estratégicas, na medida certa, aptas a libertar das seduções do crime os contingentes infantojuvenis conscientes da impunidade.
Por: Josemar Dantas – Advogado e jornalista

Não há, no Brasil, informes confiáveis sobre a participação de jovens inimputáveis nas estatísticas da criminaliade. Mas é notório que, além de comporem parte significativa da vanguarda nas operações de campo do narcotráfico, dedicam-se hoje, com aterrorizante frequência, a latrocínios, assaltos, sequestros, furtos e roubos. Mediante interpretação do artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu (Súmula 492) que apenas os atos infrancionais cometidos com grave ameaça ou violência à pessoa, a reiteração na prática de outras infrações da espécie e o descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta sujeitam o infrator menor de 18 anos à pena de internação.
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O procedimento à margem da obediência à decisão do STJ é agora ilegal e corrigível, se praticado, mediante habeas corpus. Não se discute o entendimento da corte, última instância municiada de jurisdição para interpretar a lei federal.
Entretanto, a simples regra da ressocialização de culpados não produz efeito para reverter-lhes a vocação criminosa. Antes, sabem que logo poderão retornar à delinquência. A ininputação garante a devolução às ruas de verdadeiros gângsteres, animados pela certeza de que não serão molestados pela reprimenda penal. Muitos dos que assassinam são libertos, desde que não apanhados em flagrante. Outros, no pouco tempo de custódia em abrigos correcionais, ali aumentam o potencial de violência. A alarmante criminalidade juvenil deita raízes na omissão, também delituosa, do Estado. Não há educação e políticas estratégicas, na medida certa, aptas a libertar das seduções do crime os contingentes infantojuvenis conscientes da impunidade.
Em São Paulo (capital), 47,7% – dados de 2011 – dos pacientes de recuperação socioeducativa na Fundação Casa operavam como mercadores do narcotráfico e na condição de pistoleiros peitados por quadrilhas. Ressalve-se que, hoje, não são apenas os mais pobres e desamparados os menores convocados para praticar homicídios intencionais. Sociedades de celerados da classe média há tempos saqueiam, sequestram, matam e roubam – sobretudo no Rio e São Paulo.
O cenário assustador concede razão a especialistas, a entidades sociais e a parte significativa da população ao pregarem a reforma do Estatuto da Criança e do Adolescente. Não resta dúvida de que, criado há 23 anos, o ECA não cumpre o papel jurídico e ressocializador para o qual foi concebido.
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Surgem daí sugestões para reduzir o patamar da maioridade penal. Numerosos estudiosos da conduta dos que têm menos de 18 anos asseguram que, há tempos, o acesso a tantos meios de informação capacita os jovens, a partir de 12 anos ou menos, a se comportarem segundo as regras da convivência pacífica. Portanto, ao se entregar a atividades criminosas deveriam ser processados e punidos como adultos.
Iconografia Violência
Sem excluir – quando dúvidas houver quanto à percepção do acusado sobre a gravidade da ação antissocial – acurada avaliação a cargo de educadores, psicólogos, magistrados, psiquiatras e de quem mais possa contribuir para que se declare a extensão da culpa. Conforme o resultado, fixar a pena ou convertê-la em medida socioeducativa. Claro que, no caso de custódia prisional, os sentenciados devem ser recolhidos a instituições próprias, não segregados nos calabouços chamados no Brasil de prisão. É a política praticada por nações com elevado nível de respeito aos direitos humanos.
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