Pichação de rocha fere a lei e o meio ambiente



Maurílio Mendonça
mgomes@redegazeta.com.br

Beelees e Jus devem ficar emocionados ao ver declarações de amor espalhadas por Vitória. Um "eu te amo" bem grande, pintado de branco em pedras que contornam a Capital pela baía, chamam a atenção de quem passa e passeia pela cidade. Mas a intenção inocente desses apaixonados é vista, pela lei, como um crime ambiental.

Entre os recados mais vistos, além das declarações explícitas e subjetivas, estão as mensagens de cunho religioso, nomes avulsos e, até, propagandas de serviços particulares, com nome e contatos do pichador.

A ação, seja em edificações ou em monumentos urbanos, - incluindo, aqui, as pedras e rochas - pode levar o autor para a cadeia, com pena de detenção de três meses a um ano. Além de multa de R$ 1 mil a R$ 50 mil.

Quando o crime ambiental é cometido em patrimônios ou em monumentos públicos, a pena mínima e o valor da multa dobram. "O que pode ser visto como brincadeira é, nada verdade, crime. A lei foi aprovada e publicada em 1998", conta o primeiro-sargento Dilson Ravani Júnior, chefe de campo da Polícia Ambiental.

Segundo ele, não há casos de prisão, no Estado, por pichação de pedras. Mas algumas pessoas foram investigadas, e os suspeitos denunciados ao Ministério Público. A repressão fica a cargo da Polícia Ambiental e das viaturas de plantão da PM.

Entre as pedras mais visadas estão a da Enseada do Suá, que fica próxima o Praça do Papa; a debaixo da Segunda Ponte, na altura do Parque Tancredão; e uma das pedras mais importantes da Grande Vitória, cartão postal: o Penedo.

A Prefeitura de Vitória diz que a fiscalização é constante, mas a multa de superior a R$ 500 só pode ser aplicada em casa de denúncia ou flagrante.

Até quem cola papel pode ser multado: R$ 500
Pichar é crime ambiental, com punição de três meses a um ano, e multa de R$ 1 mil a R$ 50 mil. Mas outros tipos de danificação de edificações e monumentos e patrimônios urbanos também se enquadram na lei. É o caso de quem cola papel - como divulgação de shows e prestações de serviços particulares - em pontos de ônibus, postes de energia, cabines telefônicas, lixeiras e outros objetos de uso coletivo. Em Vitória, a lei municipal prevê multa acima de R$ 500,00 para quem for flagrado ou denunciado pelo serviço. O número disponibilizado pela prefeitura para denúncias de colagem e de pichação é o 156.

Pichação

Crime. Pichar, seja o que for, é crime, desde 1998, segundo a lei federal 9.605

Pedra. No caso de pedras, classificadas como monumentos, a pena é pior: seis meses a um ano de prisão

Paisagem. O aumento da pena é avaliado, segundo o valor do objeto danificado. No caso das pedras, leva-se em consideração o valor paisagístico e/ou histórico

Multa. A multa pelo crime ambiental pode variar de R$ 50 a R$ 50 milhões. Na pichação, o valor estipulado varia de R$ 1 mil a R$ 50 mil - como define o decreto de lei de 2008, nº 6.514

Dobro. Quando a depredação ocorre em pedras, por exemplo, o valor da multa pode dobrar: de R$ 20 mil a R$ 100 mil

Vitória. Lei municipal de 2000 pune quem é flagrado fazendo pichação. O valor é de 300 Ufirs (R$ 581,19). É a segunda multa mais cara dentro da lei 5.086

Denúncias. A Polícia Militar Ambiental recebe denúncias nos telefones 3336-4515 ou 190; e a Prefeitura de Vitória, pelo telefone 156

Fontes: Polícia Ambiental e PMV

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