Direito pouco conhecido pelas mulheres é a garantia de alimentos gravídicos pagos pelo pai da criança para a gestante da concepção ao parto, o direito serve para custear as despesas durante a gestação, como com alimentos, vestuário, exames médicos, transporte e enxoval.
Garantidos pela Lei 11.804/2006 e instaurados em 2008 os alimentos gravídicos valem até o nascimento do bebê, quando é convertido em pensão alimentícia em favor da criança. São requisitados à gestante algum exame que ateste a gravidez e documentos que comprovem o relacionamento mantido com o suposto pai – como fotos, e-mails, cartões ou mesmo prova testemunhal.
Na maior parte das vezes, não é necessário apresentar um exame de paternidade, bastando indícios de tratar-se do pai da criança.
“Essa ação é feita para a gestante, que ingressa com a ação em nome próprio, pedindo o pagamento de um valor para as despesas inerentes à gravidez, o que interessa a ela e ao feto”, explica a defensora Cláudia Aoun Tannuri, Coordenadora da Unidade Família Central da Defensoria Pública de São Paulo.
No entanto, segundo Tannuri, a maioria das mulheres não sabe que podem pedir esse auxílio financeiro já durante a gravidez. Prova disso é que, de cada 10 ações de pedidos de alimentos após o nascimento, o próprio órgão da defensoria recebe apenas uma de alimentos gravídicos, estima a defensora.
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