Já não há mais dúvida quanto à ferramenta para atacar esse flagelo com êxito. É a internação imediata e compulsória dos indivíduos consumidores, estejam onde estiverem, sejam maiores ou menores e sejam quem forem.
JOSÉ MARIA COUTO MOREIRA
Procurador do Estado
O clamor é geral e constrange toda a sociedade. O consumo de crack, principalmente entre adolescentes, está comprometendo o futuro imediato do país. Essa praga que se enraizou em todo o Brasil não está, ao que parece, incluída nas urgências do poder público. A sanidade mental e física desse imenso contingente de nossos compatriotas nos atormenta a todos e aguarda, há muito, medidas eficazes que lhes proporcionem meios para enfrentar a grave crise de que são vítimas. O crescimento dessa parcela infeliz da população é tão avassalador que permitiria ao governo declarar a questão como de segurança nacional e a ela dispensar ações estratégicas e materiais de pronto resultado. A simples atemorização dos viciados pela polícia, com atitudes, por vezes, repressoras, não traz aos dependentes nenhuma ameaça que vise reduzir condutas não infracionais, tornando-se o confronto entre a autoridade e os pobres usuários não mais que uma cena de desconforto para a segurança pública, como diariamente se vê nos noticiários. A imprensa policial especializada é testemunha diária desse jogo, em que só há perdedores.
Todos concordam com esse cenário atroz, porém, não se ocupou, ainda, a administração em enfrentar com energia esse mal, que já ameaça as moradias das elites, apesar de que haja comentários antropológicos que reconhecem maior gravidade nessa assustadora expansão da morbidez psicofísica desses brasileiros sofredores do que na execução do programa de erradicação da pobreza. E com razão. Como conciliar a eliminação da pobreza com o progresso matemático dos viciados em crack por todo este imenso país? E as consequências de comportamento advindas do consumo desses tóxicos, que destroem os neurônios e todo o organismo?
Já não há mais dúvida quanto à ferramenta para atacar esse flagelo com êxito. É a internação imediata e compulsória dos indivíduos consumidores, estejam onde estiverem, sejam maiores ou menores e sejam quem forem. Nessa operação, não se há de cogitar de supostas garantias constitucionais, essas quimeras que surgem para complicar uma ação legítima, porque a aceitação ou a tolerância da convivência de viciados com outros ainda não iniciados nessa fogueira que arde dia e noite tende a vir a ser mais uma amarga deficiência nessa verdade aterradora.
Ora, qual a ação que estariam materializando as autoridades administrativas ou policiais ao arrecadarem e internarem em clínicas pela via da força essa comunidade já sem tino ou responsabilidade pessoal? É à defesa do Estado que compete, intransigente e fundamentalmente, a tutela dos interesses superiores de sua organização para mantê-la a salvo de perigos que comprometam o equilíbrio da paz social e a integridade física de seus cidadãos. Essa é uma obrigação do Estado, e o Estado a pratica por seu direito milenarmente potestativo, que lhe permite agir quando ameaçado por circunstância temerária. Representa a garantia e a indispensável proteção aos administrados, aí enfeixados tanto os viciados quanto aqueles sobre os quais recaem potencial de perigo iminente.
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