A população está mais longeva, vivendo mais e melhor, graças aos avanços da medicina e tecnologia, o que é muito bom.
Mas, não se imagina o quão elevado é o índice de ocorrências dos casos de violência, afronta e desrespeito aos nossos idosos. E se esses números fossem amplamente divulgados, talvez, se recuperasse o respeito a eles devido.
A violência contra o idoso pode acontecer de várias formas, tais quais, física, psicológica, sexual, abandono, negligência, financeira ou econômica, autonegligência, medicamentosa, emocional e social.
Trago hoje um caso de violência financeira contra um idoso que acabou comprometendo toda a sua família.
A nossa sociedade está cada dia mais capitalista e com o advento da internet, e consequentemente, com a facilidade com que se consegue obter os cadastros, supostamente sigilosos das pessoas, estamos todos reféns do agressivo marketing. Tão agressivo, que se consegue convencer até os mais astutos e precavidos, que dirá os incautos ou desprovidos de malícia, aqui incluídos uma boa parte dos idosos.
E este marketing sabe disso. Sabe inclusive, que a grande maioria dessas pessoas sofre de solidão, e com uma boa dose de atenção e simpatia acabam por convencê-los da necessidade de adquirir seus produtos e serviços.
E foi com essa estratégia que o idoso citado, de 89 anos adquiriu, contra sua real vontade – vencido pelo cansaço e falso encantamento – inúmeras assinaturas de revistas e jornais, e pasmem, uma delas, assinada em duplicidade, comprometendo sua renda, de forma tão grave, que não tinha como comprar seus próprios remédios.
Quando a família descobriu a situação foi orientada a procurar a Delegacia de Proteção ao Idoso, (se não tiver na sua cidade, procure o Ministério Público que dispõe de Promotoria de Defesa do Idoso) recebendo as informações necessárias para a negociação com as editoras.
Infelizmente, algumas delas se negaram a cancelar os contratos e o PROCON foi acionado, sem prejuízo do ajuizamento de ações no Juizado Especial.
A Lei nº 10.741 de 2008 – Estatuto do Idoso traz em seu bojo os direitos que são assegurados a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e determina as medidas de proteção a essa faixa etária, além das situações que são passíveis de penalidades.
Muito se fala na gratuidade nos transportes coletivos públicos para as pessoas a partir de 60 anos (em alguns municípios a partir dos 65 anos) e da prioridade nas filas, vagas de estacionamento etc, mas há muito mais. Eles têm desconto de pelo menos 50% nas atividades esportivas e culturais, prioridade na tramitação dos processos judiciais, pelo menos 2 lugares gratuitos por ônibus intermunicipal ou interestadual, para os que auferem renda igual ou menor a 2 salários mínimos e se ocupadas, 50% de desconto na passagem. Vale a pena conhecê-las todas.
O art. 3º do Estatuto diz:
“ É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e a convivência familiar e comunitária”.
Então, cuidemos dos nossos idosos, afinal, lá também se chegará.
Katia Dias Freitas é advogada em Brasília
Contato: contato@freitastotolipedrosa.adv.br
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