Recuperação baixa na internação via Justiça


Apesar de recomendado nos casos extremos, tratamento compulsório para crack tem taxa de sucesso insignificante

Valquiria Lopes e Paula Sarapu
A internação compulsória, determinada pela Justiça mesmo sem a concordância do dependente, apesar de polêmica, ainda é considerada a saída para casos extremos, até mesmo pelos críticos da medida. Ainda assim, na maioria das vezes ela não atinge o objetivo, conforme o especialista em segurança pública Robson Sávio, coordenador do Núcleo de Estudos Sociopolíticos da Pontifícia Universidade Católica de Minas (PUC Minas). Segundo ele, pesquisas feitas no Brasil mostram que a medida tem apenas 3% de efetividade no tratamento. “O problema não é individual. Tem relação com a família, com a sociedade, com o mercado de trabalho. A ação tem efeito apenas enquanto a pessoa está internada, porque nesse sistema ela é vigiada e punida”, afirma.
Na avaliação do especialista, a falta de políticas de longo prazo capazes de reatar os laços afetivos e familiares da pessoa, além de inseri-la em uma atividade profissional faz com que o paciente retome ao vício. Outro problema, na avaliação do especialista, é que a medida atenta contra os direitos individuais do paciente, que deve ter livre opção pelo tratamento. “Não podemos delegar ao Estado o uso do poder para tomar decisões na vida privada do indivíduo, que deve ser autor de seu tratamento”, avalia Sávio.

O especialista acredita ainda que há bons exemplos a serem seguidos por Minas e pelo Brasil, como a política de redução de danos adotada em Portugal. “São políticas públicas que não trabalham unicamente com a hipótese de largar o vício, mas também de diminuir os prejuízos, garantindo a criação de vínculos do indivíduo com o trabalho, a família e o meio social”, disse. Entre as ações adotadas no país europeu estão os centros de atenção para usuários e familiares que podem ser usados a longo prazo, explica.
REDE Para o subsecretário de Políticas sobre Drogas da Secretaria de Estado de Defesa Social, Cloves Benevides, é preciso que o ciclo de tratamento não se encerre com a decisão judicial, e que o dependente tenha acompanhamento depois da internação. Ele cita um exemplo de um paciente que ficou internado por quase seis meses e que, dois dias depois de deixar o hospital, teve uma recaída. Há ainda, segundo o secretário, situações de dependentes que foram internados compulsoriamente mais de 10 vezes, a pedido das famílias, que voltam à Justiça para tentar outro tratamento.
“Nesses casos, a internação não estava necessariamente errada, mas precisamos oferecer o melhor serviço, observar a instituição, o perfil dos dependentes e a equipe de atendimento. O juiz se baseia num estudo médico e precisa de um retorno das medidas de qualidade para manter os pacientes protegidos. Não dá para uma pessoa ser internada involuntariamente 15 vezes”, alerta o subsecretário.

A Comissão Especial para Enfrentamento ao Crack fez duas reuniões e avalia 36 casos de internações involuntárias e compulsórias. Na primeira modalidade, o Ministério Público é comunicado, para que não seja caracterizado o crime de cárcere privado pelo hospital. Quando um paciente é internado compulsoriamente, o MP também acompanha o andamento processual e o cumprimento da ordem do juiz, observando os direitos do paciente.
“Fizemos um mapeamento das entidades, casos mais significativos e perfil dos acolhidos e na segunda-feira (hoje) lançaremos um plano que será executado até o fim do ano. Temos três equipes contratadas para o acompanhamento pós-internação, seja no apoio aos familiares ou na reinserção no mercado de trabalho”, conclui o subsecretário.
Prontuário
210
internações compulsórias foram determinadas pela Justiça em Minas desde julho de 2011
15
dependentes de crack e outras drogas, em média, são internados por mês no estado
80
internações estão em andamento em Minas na rede pública e particular que atende pelo SUS
1.350
leitos agudos existem no estado para tratamento daqueles que entram e saem dos hospitais
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