Castigo contra filhos resulta em perda do Poder Familiar



Do clipping da Andi

Antes conhecido como Pátrio Poder, o Poder Familiar é a responsabilidade que o pai e a mãe têm sobre a criação dos filhos. A perda desse poder exige uma longa discussão nos tribunais e pode ocorrer em casos bastante específicos. A aplicação de um castigo moderado é suficiente para justificar um processo de suspensão ou destituição do poder familiar. Segundo a promotora da Vara da Infância e da Juventude de Londrina, Édina Maria de Paula, os casos de violência extrema contra os filhos são resultado da falta de autoridade dos pais e da punição justamente no momento em que estão com raiva.

''O pai e a mãe têm que ter pulso firme e impor limites. A criança precisa conviver com um padrão linear de comportamento. Mas os pais não podem agredir o filho, principalmente para descontar a raiva na criança. A distância entre o tapa e a agressão física criminosa é uma cortina de fumaça'', ressalta. O termo Pátrio Poder foi instituído pelo Código Civil de 1916. Com a reforma do Código, em 2002, passou a se chamar Poder Familiar.

A suspensão ou destituição pode ser requisitada tanto por algum parente quanto pelo Ministério Público e pelo Conselho Tutelar, em casos de abandono e prática de atos contrários à moral e aos bons costumes. O amplo direito de defesa dos pais é uma parte do trâmite do processo de destituição de poder familiar, que pode arrastar-se por até cinco anos. O destino da vítima é definido pelo juiz, e, caso a sentença seja favorável à destituição, a criança ou adolescente pode ir morar na casa de algum familiar próximo, que queira cuidar dele, ou em um abrigo.

Fonte: Folha de Londrina (PR), Fernando Rocha Faro , 28/01/2009

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