Guarda compartilhada minimiza traumas e sofrimento



do clipping da Andi
Os pais não precisarão mais entrar na Justiça para decidir quem ficará com a guarda definitiva do filho. A Lei 11.698, sancionada em agosto de 2008, cria a guarda compartilhada dos filhos de pais separados. A tutela, que é opcional, poderá ser fixada por escolha do pai e da mãe ou por determinação judicial. Antes, só existia a guarda unilateral. Ou seja, o filho ficava apenas com um dos pais, que decidia sobre a vida da criança.
Com a nova lei, a grande vantagem é que o sofrimento da criança para decidir com quem ficar será menos traumático. Segundo o psicólogo Cristiano Antunes da Silva, a lei anterior poderia eximir um dos genitores de acompanhar o desenvolvimento e, sobretudo, a educação do filho. Quem está separado e enfrenta problemas com a guarda unilateral pode recorrer ao juiz em busca da guarda compartilhada.
Na nova guarda, o pai e a mãe passam a dividir direitos e deveres relativos aos filhos e às decisões sobre a rotina da criança ou do adolescente. Definição da escola e de viagens, por exemplo, passa a ser conjunta. O tempo que o filho passará com cada um dos pais será decidido entre eles.
Fonte: Diário da Manhã (GO) – 05/01

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