O
entendimento do princípio da dignidade da pessoa humana é que é dever
do Estado. E o cumprimento do princípio deve ser reivindicado pela
sociedade, pois tais direitos se encontram positivados na Constituição
Federal de 1988.Natália Juliana Garcia – 4º período de direito DA Universidade de Uberaba (Uniube)















































