Afrodescendentes
Abdias Nascimento** Durante muito tempo, a propaganda oficial fez desse evento histórico um de seus maiores argumentos em defesa da suposta tolerância dos portugueses e dos brasileiros brancos em relação aos negros, apresentando a Abolição da Escravatura como fruto da bondade e do humanitarismo de uma princesa. Como se a história se fizesse por desígnios individuais, e não pelas ambições coletivas dos detentores do poder ou pela força inexorável das necessidades e aspirações de um povo. A tentativa de “vender” a abolição como produto da benevolência de uma princesa branca é parte de um quadro maior, que inclui outras fantasias, como a "colonização doce" - suave apelido do massacre perpetrado pelos portugueses na África e nas Américas - e o "lusotropicalismo", expressão que encerra a contribuição lusitana à construção de uma "civilização" tropical supostamente aberta e tolerante. Talvez do tipo daquela por eles edificada em Angola, Moçambique e Guiné-Bissau, quando a humilhação e a tortura foram amplamente usadas como formas de manter a dominação física e psicológica de europeus sobre africanos. Na verdade, o processo que resultou na abolição da escravatura pouco tem a ver com as razões humanitárias - embora essas, é claro, também se fizessem presentes. O que de fato empurrou a Coroa imperial a libertar os escravos foram, em primeiro lugar, as forças econômicas subjacentes à Revolução Industrial, capitaneadas por uma Inglaterra ávida de mercados para os seus produtos manufaturados. Explicam-se desse modo as pressões exercidas pela Grã-Bretanha sobre o Governo brasileiro, especialmente no que tange à proibição do tráfico, que acabaria minando os próprios alicerces da instituição escravista. Outro fator fundamental foi o recrudescimento da resistência negra, traduzido no pipocar de revoltas sangrentas, com a queima de engenhos e a destruição de fazendas, que se multiplicaram nas últimas décadas do século XIX, aumentando o custo e impossibilitando a manutenção do sistema. Foi assim que chegamos ao 13 de maio de 1888, quando negros de todo o País - pelo menos nas regiões atingidas pelo telégrafo - puderam comemorar com euforia a liberdade recém-adquirida, apenas para acordar no dia 14 com a enorme ressaca produzida por uma dúvida atroz: o que fazer com esse tipo de liberdade? Para muitos, a resposta seria permanecer nas mesmas fazendas, realizando o mesmo trabalho, agora sob piores condições: não sendo mais um investimento, e sem qualquer proteção na esfera das leis, o negro agora era livre para escolher a ponte sob a qual preferia morrer. Sem terras para cultivar e enfrentando no mercado de trabalho a competição dos imigrantes europeus, em geral subsidiados por seus países de origem e incentivados pelo Governo brasileiro, preocupado em branquear física e culturalmente a nossa população, os brasileiros descendentes de africanos entraram numa nova etapa de sua via crucis. De escravos passaram a favelados, meninos de rua, vítimas preferenciais da violência policial, discriminados nas esferas da justiça e do mercado de trabalho, invisibilizados nos meios de comunicação, negados nos seus valores, na sua religião e na sua cultura. Cidadãos de uma curiosa "democracia racial" em que ocupam, predominantemente, lugar de destaque em todas as estatísticas que mapeiam a miséria e a destituição. O mito da "democracia racial", que teve em Gilberto Freyre seu formulador mais sofisticado, constitui, com efeito, o principal sustentáculo teórico da supremacia eurocêntrica neste País. Interpretando fatos históricos de maneira conveniente aos seus propósitos, deturpando aqui, inventando acolá, sofismando sempre, os apóstolos da "democracia racial" conseguiram construir um sólido e atraente edifício ideológico que até hoje engana não somente parte dos dominados, mas também os dominadores. Estes, sob o martelar do slogan, por vezes acreditaram sinceramente na inexistência de racismo no Brasil. Podiam, assim, oprimir sem remorso ou sentimento de culpa. Esse mesmo mito, com denominações variadas, como "raza cósmica" ou "café con leche", também contamina as relações de raça na maioria do países da chamada América Latina, resultando, invariavelmente, na hegemonia dos brancos - ou daqueles que assim se consideram e são considerados - sobre os negros e os índios. É assim no México, na Colômbia, na Venezuela, no Equador, no Peru e nos países da América Central e do Caribe. Disso não escapa sequer a Cuba socialista, que pude visitar mais uma vez e onde, a despeito do grande esforço de nivelamento social realizado pela Revolução, hábitos, costumes e linguagem continuam impregnados do perverso eurocentrismo ibérico. Um dos efeitos mais cruéis desse tipo de ideologia é confundir e atomizar o grupo oprimido, impedindo-o de se organizar para defender seus interesses. Assim, por exemplo, se denuncia a discriminação racial de que é vítima, o negro se vê enquadrado nas categorias de "complexado", "ressentido" ou mesmo de "perturbado mental". Algum tempo atrás, poderíamos acrescentar as de "subversivo" ou "agente do comunismo internacional", estigmas que as instituições repressoras de nosso País tentaram imprimir em minha própria pele e que me obrigaram a viver no exterior por mais de uma década. Terríveis na sua capacidade de ocultar o óbvio ostensivo, todos esses instrumentos de coerção e imobilização não foram suficientes para impedir que parcelas da população afro-brasileira se tenham organizado a fim de lutar, por todos os meios possíveis, pela justiça e pela igualdade neste País edificado por seus antepassados. Já celebrei, inúmeras vezes, o aniversário de fundação da maior dentre todas as organizações afro-brasileiras deste século, a Frente Negra Brasileira, que assinalou, ainda na década de trinta, a existência de um pensamento e de uma ação: negros comprometidos em derrubar as barreiras construídas com base na origem africana. Transformada em partido político e fechada com o golpe do Estado Novo, a Frente Negra, em seus acertos e equívocos, balizou o caminho a ser percorrido pelas futuras organizações afro-brasileiras. Em meados da década dos quarenta, criei no Rio de Janeiro, com ajuda de outros militantes, o Teatro Experimental do Negro, organização que fundia arte, cultura e política na conscientização dos afro-brasileiros, e dos brasileiros em geral, para as questões do racismo e da discriminação, assim como para a valorização da cultura de origem africana. Apesar dos obstáculos que lhe foram interpostos, incluindo a clássica acusação de "racismo às avessas", o Teatro Experimental do Negro marcou sua trajetória, pelo volume e qualidade de sua atuação, no meio artístico e cultural daquela década e do decênio seguinte, como também no cenário político, sendo diretamente responsável pela primeira proposta de legislação antidiscriminatória no Brasil, mais tarde neutralizada pela malfadada Lei Afonso Arinos. Minha militância acabaria me rendendo um exílio, do final dos anos sessenta ao início da década de oitenta. Pude então travar contato em primeira mão com toda uma liderança negra, na África, nos Estados Unidos e na Europa, em luta contra o imperialismo, o colonialismo e o racismo. As idéias e ações dessa liderança, que incluía Amílcar Cabral, Samora Machel, Agostinho Neto, Julius Nyerere, Jomo Kenyatta, Léopold Senghor, Wole Soyinka e Sam Nujomo, na África; Malcolm X, Martin Luther King, Amiri Baraka, Stokeley Carmichael e os Black Panthers, na América do Norte - para citar apenas alguns de seus mais destacados expoentes -, encontraram eco no Brasil, estimulando a antiga luta afro-brasileira, agora sob o rótulo de "Movimento Negro". Recuperando a tradição das antigas organizações, a exemplo da República dos Palmares, da Frente Negra e do Teatro Experimental do Negro, o Movimento Negro logo se espalhou pelo País, catalisando o idealismo de uma generosa juventude afro-descendente, com grande incidência dos escassos universitários que enfrentavam, na busca de se inserirem no mercado de trabalho, as cruéis contradições de nossa "democracia racial". Apesar de todas as dificuldades e resistências, o Movimento encontrava também o apoio de alguns políticos importantes. Dentre eles se destaca Leonel Brizola, responsável, como Governador do Rio de Janeiro, pela mais séria e ousada experiência de enfrentamento do racismo até hoje empreendida no plano do Estado: a criação da Secretaria Extraordinária de Defesa e Promoção das Populações Afro-Brasileiras, da qual tive a honra de ser o primeiro titular. Uma das reivindicações do Movimento Negro no plano das políticas públicas tem sido a adoção da chamada "ação afirmativa" - que eu prefiro designar como "ação compensatória" -, objeto, nos últimos tempos, de algumas propostas no âmbito do Legislativo, incluindo o Projeto de Lei do Senado nº 75, de 1997, de minha autoria. Trata-se este, na verdade, de um assunto sobre o qual muito se fala - quase sempre contra - mas do qual, geralmente, pouco se conhece. "Ação afirmativa" ou "ação compensatória", é, pois, um instrumento, ou conjunto de instrumentos, utilizado para promover a igualdade de oportunidades no emprego, na educação, no acesso à moradia e no mundo dos negócios. Por meio deles, o Estado, a universidade e as empresas podem não apenas remediar a discriminação passada e presente, mas também prevenir a discriminação futura, num esforço para se chegar a uma sociedade inclusiva, aberta à participação igualitária de todos os cidadãos. Ao contrário do que costumavam afirmar seus adversários, a ação compensatória recompensa o mérito e garante que todos sejam incluídos e considerados com justiça ao se candidatarem a empregos, matrículas ou contratos, independentemente de raça ou de gênero. São seus propósitos específicos: 1) aumentar a participação de pessoas qualificadas, pertencentes a segmentos historicamente discriminados, em todos os níveis e áreas do mercado de trabalho, reforçando suas oportunidades de serem contratadas e promovidas; 2) ampliar as oportunidades educacionais dessas pessoas, particularmente no que se refere à educação superior, expandir seus horizontes e envolvê-las em áreas nas quais tradicionalmente não têm sido representadas; 3) garantir a empresas de propriedade de pessoas desses grupos oportunidades de estabelecer contratos com o governo, em âmbito federal, estadual ou municipal, dos quais de outro modo estariam excluídas. A ação compensatória na área do emprego implica o recrutamento ativo de mulheres e membros de grupos historicamente discriminados, buscando-se candidatos além das redes convencionais de relacionamento, tradicionalmente dominadas por homens brancos. Ela estimula, por exemplo, o uso de anúncios públicos de emprego para identificar candidatos em lugares em que os empregadores geralmente não iriam procurá-los. Na área educacional, as medidas de ação compensatória adotadas em outros países, e que se pretende sejam adotadas aqui, são muitas vezes acusadas de constituírem preferências por alunos não-qualificados. Na verdade, porém, também nessa área o objetivo é recompensar o mérito. Recentes estudos de escores obtidos em testes e de notas tiradas no curso secundário - os padrões tradicionais e presumivelmente "objetivos" para mensurar as qualificações de estudantes - têm posto em questão a precisão desses instrumentos em predizer o desempenho futuro de todos os alunos, particularmente de mulheres e de membros de grupos discriminados. Poucos especialistas sustentariam racionalmente que, por si sós, esses escores e médias sejam capazes de medir objetivamente a capacidade e o potencial de um indivíduo. Qual a experiência de vida do candidato? Que obstáculos ele teve de superar? Quais são suas ambições e esperanças? Menos tangíveis do que números, esses padrões são mais precisos em prever o futuro desempenho educacional do que a origem familiar, herança ou outros atributos do privilégio. Além do falido argumento meritocrático, também se costuma brandir contra a ação compensatória a tese da inconstitucionalidade. Seria inconstitucional estabelecer qualquer espécie de "discriminação positiva" - outro sinônimo de ação afirmativa - porque isso feriria o princípio da igualdade de todos perante a lei. A primeira resposta a esse argumento vai contra o seu caráter eminentemente conservador. Como se não tivéssemos a possibilidade, o direito, o dever, eu diria, de lutar por mudanças nos dispositivos constitucionais que não nos interessam. Ou como se a igualdade fosse apenas um princípio abstrato, e não algo a ser implementado por meio de medidas concretas. A verdade, porém, é que existem diversos precedentes jurídicos que abrem as portas à implantação da ação compensatória em favor dos afro-descendentes no Brasil. A igualdade de homens e mulheres perante a lei não impede, por exemplo, que estas tenham direito de se aposentar com menor tempo de serviço, nem que disponham de uma reserva de vagas nas listas de candidatura dos partidos. Há também a proteção especial aos portadores de deficiência, a famosa Lei dos Dois Terços - que estipulava uma preferência para trabalhadores brasileiros no quadro funcional das empresas -, sem falar no imposto de renda progressivo e na inversão do ônus da prova nas ações movidas por empregados contra empregadores. Todos casos em que a igualdade formal dá lugar à promoção da igualdade. Vale ressaltar, neste ponto, que pelo menos três convenções internacionais de que o Brasil é signatário - e que portanto têm força de lei - contemplam a adoção de medidas compensatórias. Uma delas é a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, da Organização das Nações Unidas, cujo art. 1º, item 4, diz o seguinte: "Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos (...) que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar(...) igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais (...)." Teor semelhante tem o art. 2º da Convenção 111 da OIT - Organização Internacional do Trabalho, concernente à discriminação em matéria de emprego e profissão, pelo qual cada signatário "compromete-se a formular e aplicar uma política nacional que tenha por fim promover (...) a igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de emprego e profissão, com o objetivo de eliminar toda discriminação nessa matéria". E também o art. IV da Convenção Relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino, da UNESCO: "Os Estados Partes (...) comprometem-se (...) a formular, desenvolver e aplicar uma política nacional que vise a promover (...) a igualdade de oportunidade e tratamento em matéria de ensino." Outra postura contrária vem dos que, dando como exemplo a experiência de países socialistas, à ação compensatória costumam contrapor as políticas públicas de combate à pobreza e aos problemas a ela associados - as chamadas políticas redistributivas. Esse argumento, em geral oriundo da Esquerda, é duplamente falacioso. Primeiro porque ninguém, em sã consciência, poderia vislumbrar no horizonte próximo uma revolução socialista no Brasil - condição indispensável à adoção de reformas radicais como aquelas que possibilitaram a alguns daqueles países não acabar com o racismo, mas reduzir a um nível mínimo as desigualdades raciais (o que é diferente) nas áreas do trabalho, da educação, da saúde e da moradia. A outra falácia desse argumento é deixar implícito que se trata de opções mutuamente excludentes - ou ação compensatória, ou políticas redistributivas, quando, de fato, necessita-se de ambas. Com certeza, os afro-brasileiros seriam, por sua inserção social, os grandes beneficiários de quaisquer ações governamentais voltadas à melhoria das condições de vida das grandes massas destituídas. E continuariam precisando de proteção contra a discriminação, bem como de mecanismos capazes de lhes assegurar a igualdade de oportunidades. Assim, neste 13 de Maio, vimos denunciar uma vez mais a mentira cívica que essa data representa, parte central de uma estratégia mais ampla, elaborada com a finalidade de manter os negros no lugar que eles dizem ser o nosso. A comunidade afro-brasileira, porém, já mostrou claramente que não mais aceita a condição que nos querem impingir. Assim, ao mesmo tempo em que denuncia as injustiças de que é vítima, nossa comunidade apresenta reivindicações consistentes e viáveis para a solução dos seculares problemas que enfrenta. Reivindicações, como a ação compensatória, capazes de contribuir para que venhamos a concretizar, com o apoio de nossos aliados sinceros, a segunda e verdadeira abolição.
Para saber mais sobre Abdias Nascimento: http://www.abdias.com.br * Pronunciamento do Senador Abdias Nascimento (PDT - Partido Democrático Trabalhista / RJ), em 13 de maio de 1998, no Senado Federal, pelo transcurso dos 110 Anos da Abolição da Escravatura. Publicação no DSF de 14 de maio de 1998, p. 8168. Texto atualizado por Memória Lélia Gonzalez. Íntegra disponível em http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Pronunciamento/detTexto.asp?t=226669 | ||
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