Conselho Nacional de Justiça regulariza advocacia voluntária



No dia 10 de fevereiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a resolução nº 62 que disciplina a assistência jurídica gratuita e cria um cadastro nacional de advogados voluntários.


Apesar da medida ter sido criticada pela Ordem dos Advogados dos Brasil (OAB), muitas organizações comemoram a resolução, como o Instituto Pro Bono (IPB), que conta com mais de 400 advogados cadastrados e 27 escritórios de grande e médio porte em todo o Brasil. De acordo com a atual regulamentação da OAB, somente entidades carentes do terceiro setor podem usufruir da advocacia pro bono, e mesmo assim, apenas os Estados de São Paulo e Alagoas possuem esse tipo de resolução.

Para Marcos Fuchs, Diretor do IPB, “o que é necessário é uma resolução pro bono na esfera federal que regule e discipline essa questão. Ou seja a permissão de realizar atividade pro bono tanto para pessoas físicas como jurídicas (ONGs) em todo o território nacional. Sem essa resolução a atividade sempre é questionada e aí os impedimentos ficam mais evidentes. Tanto o Conselho Estadual da OAB quanto o Conselho Federal enxergam e entendem a necessidade desta resolução, só falta colocar em prática. A OAB deveria estabelecer critérios e punir aqueles que infringirem o código de ética e disciplina”, afirma.

Segundo Fuchs, há mais de oito anos existe a mobilização pela regulamentação nacional para advocacia solidária de interesse público e para pessoas físicas. “Apenas em São Paulo a proporção de defensor público é de um defensor para cada 58 mil pessoas, dentro da faixa que ganha menos de três salários mínimos. No entanto, não faltam advogados. Hoje existem 600 mil no país e só em São Paulo são 300 mil”, diz ele, concluindo, “o advogado tem que fazer e exercer a responsabilidade social no direito”.

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