Rapaz vive pesadelo para provar inocência

Gustavo Werneck
Jackson Romanelli/EM/D.A Press
Nome de Gilmar está na Justiça desde que outro homem foi preso em flagrante
Ontem fez exatamente cinco meses que a vida do auxiliar de sonorização Gilmar Rodrigues Salomão, de 27 anos, mudou para pior. Desde o primeiro turno das eleições para prefeito e vereador, em 5 de outubro, ele tem medo de ser confundido na rua, procura não viajar mais a trabalho, adquiriu um medo que até então não conhecia e viu desaparecer parte da sua cidadania. “É uma dor de cabeça constante”, diz o morador do Bairro Jardim Marrocos, em Contagem, na Grande BH, que, ao chegar à sua seção eleitoral, na capital, foi impedido de votar por ter contas a acertar com a Justiça, conforme lhe disse um mesário da 35ª Zona. A informação contida no terminal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi, de imediato, um soco no direito sagrado do eleitor, que se sentiu o homem errado, na hora errada e no lugar errado.

Orientado a procurar o cartório eleitoral e a Justiça, Gilmar se assustou ainda mais ao saber da existência de um homônimo com a ficha suja na polícia, o qual estava preso por porte de arma e tráfico de droga na Penitenciária Nelson Hungria. “O pior de tudo é que a mãe dele, Maria Rodrigues Salomão, tem o mesmo nome da minha”, diz o auxiliar de sonorização, destacando algumas das diferenças brutais na documentação de ambos: “Ele é baiano, sou de Belo Horizonte, e os números do CPF e da carteira de identidade são outros”, afirma. Devido à confusão, Gilmar não pôde ir às urnas nem mesmo justificar o voto, ficando em débito com a Justiça Eleitoral.

Ainda no ano passado, ele compareceu ao fórum e foi informado, por uma juíza, de que o seu problema seria resolvido. “Mas, até agora, nada ocorreu”, diz Gilmar, que é casado e trabalha numa empresa no Bairro Alípio de Melo, na Região Noroeste de BH. “Ainda votava no Colégio Santos Dumont, no Bairro Santa Efigênia, em BH, e já estava me preparando para transferir o título para Contagem, onde resido há três anos, quando tudo ocorreu”, explica. “Com essa situação, parece que a gente vira bandido, fica receoso. Tenho evitado fazer sonorização de shows no interior do estado, o que é uma constante na minha vida profissional, para não ter novos problemas”, diz o frustrado eleitor. Além disso, teme que o homônimo condenado, ao sair da cadeia, queira acertar conta com ele e por isso nem permite fotografias do seu rosto. “É arriscado”, comenta.

Gilmar diz que nunca perdeu documentos, fato que pudesse ter levado à falsificação deles. Mas, puxando pela memória, recorda-se que, há algum tempo, foi comprar numa loja e soube que alguém, com o mesmo nome, tinha dado um cheque sem fundo. Ficou constrangido, mas explicou que não tinha nada a ver com aquilo.

Somente nesta semana o novelo dessa história começou a se desenrolar. De acordo com o Fórum Lafayette, tudo começou em abril de 2007 na 1ª Delegacia de Plantão do Departamento de Investigações. O baiano Gilmar, que está na cadeia e foi preso em flagrante, não portava carteira de identidade, informando apenas o seu nome, da sua mãe e a data de nascimento.

Quando esses dados foram para o sistema de identificação do estado, surgiram as informações do mineiro Gilmar. Diante dos nomes, o delegado não notou as diferentes datas de nascimento e o erro constou do inquérito, o qual foi enviado à Justiça. Por sorte, o verdadeiro réu foi preso em flagrante e permaneceu na Nelson Hungria durante o processo – caso contrário, o procurado seria o mineiro Gilmar.

IMPEDIMENTO
Segundo o TRE, o eleitor, ao ser informado pelo mesário de que está impedido de votar, deve ir ao seu cartório eleitoral para saber o motivo do impedimento e receber orientação. O cidadão pode estar impedido de votar por perda ou suspensão de direitos políticos, estar prestando o serviço militar obrigatório ou estar com o título eleitoral cancelado.

O cartório toma conhecimento da condenação ou interdição via comunicado do juiz que proferiu a sentença. Depois de submeter o caso à apreciação do juiz eleitoral, o cartório registra a suspensão de direitos políticos no Cadastro Nacional de Eleitores e o eleitor perde o direito de votar.

Em ano eleitoral, os registros têm uma data-limite para serem inseridos. Assim, os comunicados que chegam ao cartório depois do encerramento do prazo previsto são anotados manualmente nos cadernos com a expressão "impedido de votar" à frente de cada nome de eleitor suspenso.

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