LEI MARIA DA PENHA 02


Autoridades ainda resistem à aplicação
Iano Andrade/CB/D.A. Press - 22/6/06
"As mulheres não podem ser mansinhas, calminhas e silenciosas. Enquanto continuarem invisíveis para a sociedade, a violência vai prosseguir" Cármem Lúcia, ministra do STF

Brasília
– Três anos depois de promulgada, a Lei 11.340/2006 ainda enfrenta resistência para sua efetiva aplicação. A declaração é da farmacêutica e bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à lei. Ela participou da abertura da Terceira Jornada da Lei Maria da Penha, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. Segundo ela, ainda existem autoridades que atribuem à lei a responsabilidade pelo caos do sistema carcerário e apontam que ela viola o direito constitucional de que todos são iguais perante a lei.

Maria da Penha disse ainda que apesar das resistências a lei tem contribuído para a redução da violência contra a mulher. “No meu estado, o Ceará, depois da lei, houve uma redução de 50% nos atendimentos de mulheres feridas nos prontos-socorros de Fortaleza ”, explicou. “Também é comum ouvir as mulheres dizerem que, depois que os maridos das vizinhos foram presos, nunca mais elas apanharam.”

Maria da Penha inspirou o nome da lei por ter sido vítima de uma tentativa de homicídio praticada por seu ex-marido, em 1983, que a deixou paraplégica. Ela lembrou a importância das parcerias com outros tribunais para garantir maior divulgação da lei, como a que ocorreu semana passada pelo Tribunal Regional do Pará, que realizou o Seminário Mulher Cidadã e decidiu incluir explicações sobre a Lei Maria da Penha no trabalho pedagógico de instrução aos eleitores analfabetos do Pará.

A ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, que falou sobre a efetividade da Lei Maria da Penha, lembrou que a lei foi uma grande conquista, mas que as mulheres precisam denunciar para mostrar que a violência contra elas existe. “As mulheres não podem ser mansinhas, calminhas e silenciosas. Enquanto continuarem invisíveis para a sociedade, a violência vai prosseguir. Se não mudarmos a sociedade, não vamos atingir um estado de paz social, ainda distante do que almejamos.”

FÓRUM PERMANENTE Ao final da abertura da 3ª Jornada de Trabalho sobre a Lei Maria Penha, a conselheira Andréa Pachá reforçou que os dados apresentados ainda não estão consolidados. A expectativa do CNJ, segundo ela, é de que, com a criação de um fórum permanente para debater o assunto, números que indiquem a quantidade e o tipo de condenações, além do perfil do agressor, sejam divulgados. “São só indicativos. Nossa prioridade em 2008 foi a instalação das varas e a formação dos profissionais.”

BONS RESULTADOS

Processos ajuizados - 150.532
Ações penais - 41.957
Medidas protetivas - 19.400
Prisões em flagrante - 11.175
Processos sentenciados - 75.829
Condenações com prisões - 1.808

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

CONHEÇA A LEI

• Aplica-se à violência doméstica que cause morte, lesão, sofrimento físico (violência física), sexual (violência sexual), psicológico (violência psicológica) e dano moral (violência moral) ou patrimonial (violência patrimonial);

• No âmbito da unidade doméstica, onde haja o convívio de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.

• No âmbito da família, formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

• Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação;

• Aplica-se também às relações homossexuais (lésbicas);

• A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor;

• Quando a agressão praticada for de pessoa estranha, por exemplo vizinho, prestador de serviço ou médico, continuam os velhos termos circunstanciados;

• Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

• Informar à ofendida os direitos a ela conferidos;

Feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade, de imediato:

• Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar arepresentação a termo, se apresentada;

• Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato;

• Remeter no prazo de 48 horas expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas;

• Expedir guia de exame de corpo de delito e exames periciais;

• Ouvir o agressor e testemunhas;

• Ordenar a identificação do agressor e juntar aos autos sua folha de antecedentes;

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