Lei de Imprensa: Responsabilidade ou Libertinagem?


O debate em torno da revogação da Lei de Imprensa em vigor no país, tema sobre o qual o Supremo Tribunal Federal está debruçado em resposta à ação movida pelo PDT, tem levantado polêmica, relacionada com uma questão anterior: a pertinência em haver instrumentos reconhecidos pela sociedade política (Estado) e o direito para mediar os conflitos sociais visíveis e invisíveis existentes numa sociedade baseada na desigualdade social e de interesses.


A atividade jornalística desenvolvida por empresas e profissionais da comunicação não está de fora do ambiente de conflitos que permeia a sociedade. Portanto, carece de regulação nos termos da legislação e em consonância com o contexto político, social, econômico e cultural em que estão inseridas.


No Brasil, a Lei de Imprensa data de 1967. Foi moldada num período de exceção democrática, de ditadura, em que imperava a censura e arbítrio. E vem de uma época em que a ponta de lança no avanço tecnológico eram as transmissões ao vivo, via satélite.


Passados 40 anos, o Brasil respira o ar da democracia e o mundo vive sob a batuta da tecnologia digital que revolucionou as formas de comunicação. Nada disso está previsto na ultrapassada Lei de Imprensa. Não há dúvida, assim, sobre a urgência em se aposentar aquela lei.


A questão é como e onde. Os donos de empresas de comunicação estão alvoroçados com a perspectiva da revogação da lei. O motivo é o ambicionado (por eles) fim de qualquer regulação, dando espaço para a libertinagem, impunidade e arbitrariedade para transformar ainda mais seus veículos de comunicação em porta vozes do pensamento ideológico dominante, conservador, contrário às transformações sociais tão necessárias e exigidas pelo país para consolidar e ampliar a democracia.

Estes ''sem-lei'' querem ainda mais 'liberdade' para criminalizar os movimentos sociais e `livremente` jogar na lama a reputação de pessoas sem que estas tenham a mínima chance de se defender na mesma proporção.


Portanto, o como revogar a lei pressupõe superar a atual legislação com outra, nova, construída a partir de ampla consulta popular a todos os setores direta ou indiretamente interessados no tema. Uma nova lei condizente com a ampliação e consolidação da democracia e em sintonia com as inovações tecnológicas que trouxeram mais complexidade à atividade de jornalistas e empresas jornalísticas.


É disso, e apenas disso, que pode resultar o onde. E não das deliberações do STF, mas do tratamento do tema no âmbito do Poder Legislativo. Deputados federais e senadores da República têm a responsabilidade de oferecer à sociedade brasileira uma nova legislação sobre esse tema.


Este não é o primeiro caso no qual o Supremo se envolve e que tangencia a competência do legislador. Ainda mais numa situação em que já está em tramitação da Câmara dos Deputados um Projeto de Lei sobre esse tema, projeto esse que conta com apoio de profissionais, empresários e governo.


Revogar a Lei de Imprensa sem criar um outro e mais avançado arcabouço legislativo que regule essa atividade é um perigo para a própria democracia brasileira. É preciso varrer para o lixo da história o entulho autoritário e olhar para o futuro garantindo direitos e deveres e não a impunidade e a libertinagem.

Vernelho

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