Estatuto da Igualdade Racial : Uma Proposta Controvérsia




por Edson França*

Em maio de 2008, cento e vinte anos após a assinatura da Lei Áurea, que decretou a falência da escravidão no Brasil, em 1888, a agenda da política de Promoção da Igualdade Racial do Governo Lula está dessubstanciada...


Em franco processo de inanição e imobilismo, sem diálogo com a sociedade civil, sumida, fraca, embora, segundo pesquisas de opinião pública, as políticas sociais do governo são bem sucedidas e recebidas com entusiasmo pela população, especialmente a população negra. Em razão de ser a mais pobre e marginalizada torna-se, naturalmente, a maior beneficiária dessas políticas.

Ainda está em tempo - no corrente ano - de propor uma pauta positiva para o debate anti-racista no Brasil, temos que responder para as presentes e futuras gerações o que queremos após cento e vinte anos da inconclusa abolição, sob pena da luta anti-racista não apresentar nenhum avanço objetivo e se manter invisível nas prioridades nacionais num ano tão significativo para história brasileira.


As principais propostas específicas, de interesse da população vítima do racismo, em trâmite são: o Projeto de Lei n. 6.264/2005 de autoria do Senador Paulo Pain, que institui o Estatuto da Igualdade Racial; o Projeto de Lei 73/2003 de autoria da Deputada Federal Nice Lobão, que dispõe sobre o ingresso nas universidades públicas, encontra-se apensado o Projeto de Lei n. 3627 do Poder Executivo que institui sistema de reserva de vagas nas instituições públicas de educação federais para alunos egressos de escolas públicas, especialmente negros e indígenas, encontram-se, também, apensados dois Projetos de Leis correlatos, n. 615/05 e n. 1.313/03 dispondo sobre cotas para índios nas universidades públicas federais; o Projeto de Lei n. 5.352/2005, autoria do Senador Paulo Pain que declara 20 de novembro Feriado Nacional; a Proposta de Emenda a Constituição n. 536/06, também, de autoria do Senador Paulo Pain, que institui o Fundo de Promoção da Igualdade Racial.

É importante analisa-las separadamente, elencar prioridade e votar esse ano.Sem esquecer a necessidade de se incorporar aos grandes debates nacionais, como as reformas democráticas e processo eleitoral, cabe ao movimento negro a liderança desse processo. Para isso tem que evitar perder-se em debates das divergências e polêmicas inférteis secundarizando as convergências. Penso que o caminho é optar pelas propostas voltadas a coletividade nacional que caminham no combate ao racismo, discriminação e preconceito. Assim está enquadrada a Lei 10.639/03, hoje 11.645/08, destinada a todos brasileiros em período escolar, atua sobre o cerne do racismo combatendo a ignorância e a sustentação ideológica que o legitima; a PL que declara 20 de novembro feriado nacional eleva Zumbi dos Palmares e a luta dos quilombolas por liberdade e justiça como um patrimônio histórico de toda nação, assim como Tiradentes e a Inconfidência Mineira; a defesa do Decreto Presidencial 4883/03, sob a mira da bancada ruralista, do latifúndio e do agronegócio; a PL 73/99 que reserva de vagas aos brasileiros e brasileiras pobres, egressos de escolas públicas com percentual para negros e índios proporcional a demografia étnica da unidade federativa. Sendo o movimento negro proponente das cotas - inicialmente cotas raciais - o resultado prático desse debate demonstra que a luta política do movimento negro tem poder de contribuir para emancipar todos oprimidos, daí a necessidade de desracializar as propostas que impactam e desarticulam o racismo e seus resultados.

O Estatuto da Igualdade Racial é uma proposta controvérsia, cercada de amores e ódios dentro e fora do movimento negro, sua aprovação será fruto de uma escolha, que exigirá força e imposição política. A redação do Estatuto, desde a forma originária, estabelece uma polêmica quando foca o elemento “afrodescendente” ao invés dos fenômenos sociais opressores, que devem ser superados (desigualdade, racismo, preconceito e discriminação) e através da superação beneficiar suas vítimas. Distancia-se de uma tradição legal de intervenção sobre a questão racial, que remonta a Lei Afonso Arinos, a Lei Caó, a criminalização constitucional do racismo e, na mesma Carta, reconhecimento dos direitos das comunidades quilombolas deter a posse da terra. Todas são medidas que foca fenômenos sociais, históricos e culturais, devemos avançar na eficácia das medidas, para que não tornem letras mortas. A mudança que o Estatuto propõe exigirá profundas reflexões e muitos debates, a sociedade tem que amadurecer até a aprovação.

Além da concepção polêmica do Estatuto da Igualdade Racial há uma série de preocupações adicionais que enfraquece o apoio dos potenciais interessados na lei, na forma relatada pelo ex-Senador Rodolpho Tourinho a proposta perde o caráter impositivo e perde o Fundo de Promoção da Igualdade Racial; estigmatiza, expõe as religiões de matriz africanas, na medida que os direitos das instituições religiosas e dos religiosos são universais e elas são freqüentadas por todas as raças e etnias que compõe o povo brasileiro, assim, deve-se exigir os mesmos direitos e deveres nem uma vírgula a mais ou a menos. Na eminência da votação do Estatuto urge a necessidade de um debate mais criterioso, visto que a adesão a proposta é fruto da carência sócio-econômica e das inúmeras injustiças que oprimem, particularmente, a população negra. Há perguntas que parecem simples, mas devem ser respondidas antes da aprovação: queremos combater o racismo, o preconceito, a discriminação e a desigualdade no campo político, social, econômico, educacional ou promover igualdade racial? Quais as maiores causas de mortalidades da população negra: violência, dengue, desnutrição, alcoolismo, HIV, leptospirose ou anemia falciforme? As demandas das mulheres negras estão exclusivamente relacionada a saúde? Queremos um estatuto profundamente restritivo que não prevê proteção integral aos seus beneficiários?


É dispensável uma lei específica que a assegure alguns direitos civis para população negra, a Constituição e todo ordenamento brasileiro jurídico prevê globalmente. É necessária a intervenção do Estado para garantir o direito de ir e vir; inviolabilidade do lar, liberdade de expressão, presunção de inocência; trabalho, saúde, educação, moradia, acesso a justiça, dentre outros direitos previsto em e negados pelos governantes e pela elite racista e gananciosa. A ausência de políticas públicas que assegure esses direitos e princípios constitucionais fere o consagrado Estado de Direito, em última instância, o governante que não atua sobre o racismo e sobre suas conseqüências, fere o Estado brasileiro e todo o povo que estabeleceu direitos fundamentais indistintamente a todos seres humanos.




*Edson França, É Coordenador Geral da Unegro, membro do Conselho Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR) e da coordenação da Conen-Coordenação Nacional de Entidades Negra

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