Emancipação: administração de bens pelo menor


Marco Aurélio da Silva Barbosa
, 4º Período de Direito do Uni-BH



O fundamento básico para existência da possibilidade de emancipação está vinculado ao conceito de amadurecimento pessoal que resulta no social. Os seres humanos convivem na diferença, razão pela qual alguns amadurecem para a vida civil mais brevemente que outros. A família é a razão de ser do indivíduo na sociedade, capaz de permitir uma educação de qualidade, pautada nos princípios e valores bastante difundidos e determinados.

A exigência da idade de 18 anos para a maioridade pode em muito ser questionada, em virtude da evolução do mundo, dos conceitos, das coisas e no tocante às interações sociais. O menor de hoje possui aprendizado avançado, qualificando a inovação e resposta às informações que a todo o tempo são transmitidas, nas diversas esferas do conhecimento.

A emancipação, na forma de ato voluntário, é capaz de cessar antecipadamente a incapacidade para os atos da vida civil. Ato que deve ser analisado com cautela peculiar pelos representantes do menor, uma vez que interfere diretamente na autodeterminação e capacidade de administração dos bens.

Para ser emancipado, deve o menor ter idade igual ou maior que 16 e menor de 18 anos, sendo, portanto, relativamente incapaz, nos termos do Código Civil.

A concretização da emancipação é feita por instrumento público, em cartório de notas, lavrado em livro próprio. Devem os pais, munidos da identificação pessoal, em conjunto com o menor, se apresentar e requerer a lavratura.

É de mister importância a aceitação do menor, que também assina a escritura manifestando sua vontade e anuindo ao ato dos pais, razão maior de haver consenso, diálogo e permissão ao filho para opinar sobre seu futuro.

Após esse passo, apresenta-se a escritura pública de emancipação no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sendo que, nas comarcas maiores que possuem subdistritos, deve-se proceder à averbação no primeiro subdistrito, por haver somente um Livro “E” (no qual se registram as emancipações), em cada comarca.

A idade que permite a emancipação é a qualificada como a das descobertas, das mudanças no pensamento, na forma de visualizar o mundo; enfim, a vontade de se tornar adulto, que se acentua nos adolescentes.

Muitas são as dúvidas que surgem em virtude desse potencial amadurecimento, como tirar a carteira de habilitação, freqüentar boates, raves, bailes funk, comprar armas, munições, ingerir bebidas alcoólicas, substâncias entorpecentes, tatuar ou colocar piercings, entre outras. Dentre as dúvidas acima, todas são excluídas do direito que a emancipação concede, porque estão vinculadas à maioridade, ou seja, 18 anos completos. Não estão relacionadas à capacidade, qualidade esta adquirida pelo menor por meio da emancipação.

A habilitação que determina o artigo 5º, parágrafo único, inciso I, da parte geral do Código Civil, refere-se aos atos da vida civil, por exemplo, o trabalho remunerado e a participação e/ou abertura de empresas. O emancipado pode também viajar pelo país ou para o exterior sem a legítima autorização. Quanto ao casamento, o emancipado pode, sem autorização dos pais, contraí-lo.

O Código Penal, vislumbrando a completude do ordenamento jurídico, tem tratamento diferenciado ao adolescente, como a necessidade de nomeação de curador para menores de 21 anos, sem a qual sofre nulidade o processo, e a causa objetiva de idade, como atenuante, na aplicação das penas. Na esfera do direito penal, a emancipação não gera efeitos, sendo o emancipado considerado menor, portanto inimputável. Há a perda do poder familiar sobre o emancipado, logo, há exclusão das obrigações civis pertinentes aos pais.

Ter em vista que a emancipação não retira a condição de adolescente do indivíduo é o princípio basilar para entender que sociedade e Estado devem garantir a eficácia da Constituição, no que tange aos direitos e garantias fundamentais.

Emancipar é, sem dúvida, um ato que demonstra a confiança dos pais nos filhos e o retorno da educação e ensinamentos ao longo dos anos. Percebe-se que nova etapa se forma na vida do menor, capaz de torná-lo mais responsável e cada vez mais determinado para o cumprimento dos objetivos e sonhos por ele idealizados.

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