Nizete Lacerda Araújo, Advogada especializada em Propriedade Intelectual Mestre em Direito, doutoranda em Direito Internacional PúblicoPropriedade intelectual é um tema amplamente utilizado na atualidade, em decorrência da sua importância nas relações que se estabeleceram nos planos técnico, científico, comercial e industrial, especialmente a partir da segunda metade do século 20, e sedimentado nos dias atuais. Compreender e assimilar o seu conteúdo nas atividades do cotidiano torna-se um imperativo, seja na realidade das empresas, das universidades e institutos de pesquisas, quanto dos países nas suas relações internacionais.
|
Pode-se dizer que a propriedade intelectual é um novo velho ramo do direito. Novo, porque na atualidade tem sido alçado a um nível de importância correspondente às exigências de uma época identificada como a era do conhecimento, e velho porque ele remonta ao século 15. A história aponta os primeiros registros da propriedade intelectual no século 15, com alguma proteção concedida a autores de obras literárias, evoluindo para o surgimento das primeiras cartas de proteção aos autores de criações técnicas na Idade Média.
O século 17 assinala o início da ciência moderna, sucedendo-se daí por diante o progresso científico que fez surgirem os primeiros inventos na área tecnológica. A história contemporânea deu impulso a regulamentações concernentes à propriedade intelectual. E no Brasil, o Alvará de 1809 é o primeiro documento a conferir direitos aos inventores, quando “isenta de direitos as matérias-primas do uso das fábricas e concede outros favores aos fabricantes da navegação nacional”.
A propriedade intelectual é, portanto, o ramo do direito que trata da proteção aos bens intangíveis, incorpóreos ou imateriais, resultantes da criação e engenhosidade do espírito humano.
Contemporaneamente, a abordagem dessa área está intimamente relacionada à economia mundial e às suas exigências, decorrentes do avanço da ciência da informação, que possibilita a agilidade hoje verificada, do tempo cada vez menor entre a concepção de uma idéia, a sua materialização e a sua inserção no mercado consumidor mundial.
Este processo se deve à celeridade com que a ciência tem evoluído e, em conseqüência, possibilita a transferência quase imediata do conhecimento produzido nos laboratórios para a apropriação pela sociedade, na forma de bens e processos inovadores.
A estreita interface da ciência a serviço da criação e invenção de bens com a economia, tendo como elo o avanço da informação, coloca em relevo a importância da proteção legal a ser dispensada a esses bens, a qual se dá por meio de regras específicas que compõem o direito da propriedade intelectual.
A propriedade intelectual, portanto, protege as concepções inerentes aos bens intangíveis, as quais podem ser artísticas e técnicas. É o gênero de onde se extraem as espécies: o direito de autor e conexos, que protege as criações artísticas, englobando as obras literárias, musicais e as obras estéticas; a propriedade industrial, que protege as criações técnicas relacionadas com os bens imateriais aplicáveis à indústria, aí compreendidas as marcas, as patentes, os desenhos industriais, as indicações geográficas e a repressão à concorrência desleal; o programa de computador, que protege a criação do software; a cultivar, que protege a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior, com denominação própria, homogênea e estável e passível de uso pelo complexo agroflorestal; e a topografia de circuitos integrados, que protege a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado.
Pelo seu caráter transdisciplinar, a propriedade intelectual possibilita, entre outras, a interface do direito com a economia, com a engenharia, com a biologia e com a ciência da informação, estimulando debates e alterações na sua estrutura, acentuadas pelo desenvolvimento tecnológico mundial e pela globalização da economia.
Para sobreviver neste cenário é essencial que tanto os estados quanto as suas estruturas de produção de bens e serviços procurem implantar e sedimentar um ambiente de favorecimento à adoção de um sistema de inovação tecnológica, para agregar aos seus produtos e serviços o diferencial de competitividade no mercado nacional e internacional.
Um dos fatores necessários à inovação tecnológica é exatamente a existência de uma forte política nacional de propriedade intelectual, que proteja e assegure o estímulo às pesquisas científicas e técnicas geradoras de soluções tecnológicas inovadoras e de criações artísticas que possibilitem o desenvolvimento científico, tecnológico e social do país.
Compreender a propriedade intelectual é perceber o longo caminho que o Brasil ainda tem que percorrer para desenvolver, fortalecer e implantar essa “cultura” na sua sociedade, aí incluídos os setores industriais, comerciais, acadêmicos e culturais. É perceber o embate permanente entre países desenvolvidos e países em desenvolvimento, a questão internacionalmente nociva da pirataria e a necessidade de investimentos em pesquisas científicas e tecnológicas, tanto nas instituições de ensino e pesquisa quanto nos parques industriais do país. E é também compreender a necessidade de criar e proteger as inovações para desenvolver o país e a sociedade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário