A importância do direito na era digital


Cláudio Machado da Cunha, 2º período de Direito da Universo/BH
Muito se diz sobre crimes cometidos com o uso da informática, mas pouco se sabe sobre a sua tipificação. Atualmente, nem mesmo o uso da internet é regulamentado, ficando para os juristas a tarefa de tentar encaixar os delitos cometidos no “mundo virtual” em leis pré-existentes do “mundo real”. Na atualidade, é premente a necessidade de regulamentação da internet, bem como a criação de uma ramificação e disciplina no direito, para formar advogados aptos a tratar desses novos crimes, sendo essa, uma disciplina em que estão envolvidas relações de fator primário da informática.

Depois da regulamentação do uso da internet é necessário uma combinação de conhecimentos: de um lado das leis e de outro da informática, afinal os juristas deverão saber termos técnicos para não deixar brechas na aplicação da lei. Assim o computador deixaria de ser uma simples ferramenta de trabalho, passando a ser um importante objeto de estudo. Hoje podemos dizer que poucos advogados, legisladores e juízes têm conhecimentos técnicos da informática, o que vem a demonstrar o quão profícua pode ser essa área até então pouco explorada.

Alguns estudiosos do assunto insistem no fato de que a regulamentação deve ser muito discutida, uma vez que poderia implicar “censura digital”. Isso por tramitar no Senado Federal um projeto que obriga a identificação dos usuários da internet antes de iniciarem qualquer operação. Por essa proposta seriam tipificadas como crimes algumas ações danosas, citando como exemplo o dano por difusão de vírus eletrônico ou digital.

Mas, mesmo antes da suposta aprovação, já encontramos juízes aptos ou acessíveis a essa nova vertente do direito, como vemos em alguns casos que acabaram ficando famosos pelo teor e pela tecnologia envolvida. Porém alguns não vistos pelas nossas leis ainda abrem brechas para a não-punição do sujeito.

Um caso à parte é o do e-mail, que quando é de uma empresa carrega sua marca e com isso passa a ser sua propriedade, podendo ate mesmo ser lido por ela. Tais casos já possibilitaram demissão por justa causa, abrindo assim um novo horizonte para os julgamentos e possibilitando às empresas um maior controle de suas ferramentas de trabalho. Contudo, quando o e-mail é de uma provedora na qual o usuário não tem nenhum vínculo empregatício, muda-se o status quo, passando a ser regido pelo contrato de uso. Importante dizer que o e-mail ocupa o primeiro lugar na disseminação de vírus e golpes na internet.

A arquitetura da internet foi projetada para não ter um proprietário, e sim para ligar os micros uns aos outros, organizados por um número de identificação. Esse novo mundo também tem “ambientes” que podem ser simples, como um blog ou os interativos sites de relacionamentos, que tiveram sua explosão com o Orkut em janeiro de 2004. Nesse último a insegurança é causada pelo próprio usuário, que, ao falar de sua vida particular, torna-se um alvo em potencial para delinquentes oportunistas.

Além desses problemas inerentes à segurança, existem muitos outros até mais comuns relacionados a esse tipo de site. Sob esse aspecto, vários delitos são cometidos de forma indiscriminada, sendo as comunidades de pedofilia, racismo, ataques a pessoas e empresas os mais comuns, podendo levar as vítimas ao ridículo ou até mesmo, em alguns casos, incitando alguém à represália de uma determinada empresa por mera insatisfação pessoal. Os crescentes casos de ataques a pessoas e empresas abriram precedentes para várias ações na Justiça de teor semelhante.

Por todos os problemas existentes e provenientes da utilização da internet, faz-se necessária uma regulamentação efetiva e bem discutida a respeito, bem como um estudo apurado dos nossos legisladores, magistrados e juristas em relação a essa nova vertente do direito.

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