Maria se casou com o João, com quem já morava há cerca de dois anos. Antes de oficializar a união, compraram um apartamento e o equiparam com aquilo que mais desejavam dentro de sua casa. Chegou o dia do casamento, o movimento em torno e em função deles, a festa e a “lua-de-mel”. Aqui, preciso fazer um aparte: acho engraçado falar em lua-de-mel ainda hoje, tempos em que a maioria dos casais já vem de uma vida em comum, de certa forma já se conhecem, e os cônjuges estão adaptados um ao outro. Pelo menos essa é, segundo os dicionários, a definição de lua-de-mel, que pode ser também entendida como período de qualquer empreendimento, relação, etc. vivido com entusiasmo e em clima de bom entendimento. Talvez esse último significado esteja mais próximo da nossa realidade, tendo como base o que estamos vendo por aí.
Voltando então à união da Maria com João. Eles viajaram para viver esse momento tanto de reconhecimento como de entusiasmo, o que parecia estar correspondendo às expectativas. Até que, próximo do fim da viagem e, consequentemente, do retorno à “vida real”, João disse que gostaria de se separar de Maria. Não precisa dizer o que se sucedeu com a cabeça dela.
Bem, resumindo: sem entender nada do que estava ocorrendo e admirada com a capacidade do marido, que mal acabara de sê-lo e já estava pleiteando o posto de ex, Maria voltou para a casa dos pais (o que João também fez). Eles só vieram a se reencontrar diante do juiz designado para conduzir o processo de separação do jovem casal.
O magistrado não pensou duas vezes. Diante do que lhe foi relatado, apenas indagou se as partes gostariam de acrescentar alguma coisa, e assinou a sentença. Em poucos minutos, o casamento foi anulado diante de uma visível expressão de indignação dele, que, imagino, deve ter pensado o que faria se Maria fosse sua filha. Pela lei brasileira, caberia ao juiz conversar separadamente com cada um deles e fazer o que pudesse para tentar uma conciliação, ou seja, deveria convidá-los a repensar a separação, refletindo sobre tudo o que haviam construído juntos (mesmo que em um pequeno período de tempo) e em tudo o que poderia ser refeito.
Outro dia, em conversa com um jovem juiz, ele me relatava alguns dos casos que passaram por suas mãos. Justificou que, atualmente, a reconciliação não é tentada quando se percebe que entre o casal já se instalou o desamor. Contra esse sentimento não há o que fazer, não há argumentos. Não há justificativa razoável para manter dois “desafetos” vivendo em condições de intimidade. Bravo!
Em contrapartida, diante de casais idosos, que se uniram há muitos anos, construíram família e no “final da vida” resolvem se separar “daquela” ou “daquele” que vem pegando no “meu pé desde que nos conhecemos”, “que reclama quando saio, ou deixo a toalha no chão do banheiro desde que casamos”, os juízes se esforçam em colocar panos quentes, na tentativa de impedir a separação. Afinal, se eles conseguiram passar juntos tantas décadas, o que os uniu, sem dúvida, foi um grande amor, amizade, admiração e companheirismo. E esses sentimentos não merecem ser esquecidos, por pior que seja a crise que estejam vivendo. Bravo! |
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