Segundo o documento entregue à Organização Internacional do Trabalho (OIT), o estado brasileiro não tem cumprido a Convenção 169, na qual diz respeito aos Povos Indígenas e Tribais e a garantia de seus direitos
Adital
Na última segunda (01), foi registrado por 10 organizações quilombolas e 12 organizações não-governamentais na Organização Internacional do Trabalho (OIT) o comunicado que avalia o governo brasileiro na aplicação da Convenção 169. A comunicação foi entregue pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) com o apoio da Confederação Sindical das Américas.
A Convenção 169 vigora desde 2003 no Brasil. Segundo o documento o estado brasileiro não vem promovendo a aplicação integral da Convenção nº 169, na qual diz respeito aos Povos Indígenas e Tribais da OIT e que garante os direitos das comunidades quilombolas. O documento será analisado pelo Comitê de Especialistas da OIT, composto por 20 especialistas independentes, ainda esse ano.
Preparado por organizações indígenas, o relatório aponta alguns problemas que as comunidades quilombolas ainda vêm enfrentando. A falta de mecanismo que garanta a consulta prévia aos povos interessados sempre baseado nas medidas legislativas ou administrativas quando afetar os povos quilombolas diretamente, é um dos problemas apontados no documento.
Apenas 12% do total das comunidades, até junho de 2008, foram catalogadas pela Fundação Cultural Palmares, representando apenas 143 comunidades quilombolas. Este número mostra a falha do governo brasileiro na garantia dos direitos territoriais, como assegura a Constituição Brasileira (artigo 68 da ADCT) e nos artigos 13 e 14 da C 169.
O comunicado também apresenta uma série de recomendações onde garante a completa aplicação da Convenção 169 no Brasil. Entre elas estão: que o Estado Brasileiro aplique plenamente os artigos 1.2, 6º e 15 da C 169 da OIT; a providência dos processos de titulação dos territórios das comunidades quilombolas e a adoção de medidas para proteger a integridade dos seus territórios, antes e depois da titulação.
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