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Escrito por Claudionor Mendonça dos Santos | |
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Organismos vários, nos dias atuais, procuram amenizar o sofrimento de parcela habitualmente oprimida, em razão de um sistema patriarcal que vem há séculos vitimando a mulher.
Desde Eva, culpada e desencaminhadora de Adão, repousa sobre os ombros da mulher o fenômeno da culpa. A Adão, foi dado como castigo o trabalho suado e a ela maternidade sofrida, além da expulsão de ambos do Paraíso. Penas demais severas, impostas por um Deus que tudo vê e, portanto, bem que poderia ter sido mais misericordioso. Mas não foi.
Mulher, vítima da mídia, que lhe impõe modelos inacessíveis, da religião que tudo lhe subtrai, mas que lhe impõe dogmas dificílimos, da cultura machista e que lhe nega o domínio e a satisfação de seus desejos mais íntimos, além da legislação sempre severa que, a duras penas, vem alterando sua subalternidade.
A igualdade é uma meta a ser atingida, não só por meio de leis, mas pela correta implementação de políticas públicas. A vida do direito é uma luta dos povos, do Estado, das classes e dos indivíduos e somente pelo trabalho é que a mulher cobriu em grande parte a distância que a separava do homem. Só o trabalho pode assegurar-lhe uma liberdade concreta, dizia Simone de Beauvoir.
Outro filósofo afirmou que a dominação se funda em dois elementos básicos: violência e o consentimento da dominada.
A liberação da raiva do homem em resposta à percepção de que estaria perdendo a posição de chefe deve ser estancada. A perplexidade demonstrada pela alteração dos papéis merece reflexão e preparo.
A ocorrência de violência em todas as culturas e nos mais variados níveis econômico e cultural tem que ser enfrentada. Meninos também choram. Ser cruel não pode ser sinônimo de virilidade.
A cidadania e a dignidade humana, enquanto fundamentos da República, devem ser alcançadas, assim como os objetivos de se construir uma sociedade livre, justa e solidária, com a promoção do bem de todos e todas, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.
E, principalmente, deve-se lutar para que o primeiro enunciado do capítulo das garantias e dos direitos individuais não se esgote no mero enunciado: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, porque até agora apenas os primeiros plenamente exercem seus direitos, descumprindo, na maioria das vezes, suas obrigações, impondo à mulher dupla ou tripla jornada de trabalho.
Imprescindível, portanto, a discussão em torno da questão da igualdade, para preservação da vida das mulheres e crianças ameaçadas e mortas, jogadas de edifícios, queimadas ou esquartejadas, luta que não se deve paralisar. Ao contrário, a luta continua, batalhas devem ser enfrentadas para que, ao final, a paz seja alcançada.
Mudou a legislação. Ao se casar, a mulher não muda de etiqueta, tendo o marido como única referência. Ela não é mais repassada a novo dono, passando do pai para o marido. Paulatinamente, a mulher deixa de ser objeto, transformando-se em sujeito, podendo, nos dias de hoje, ser titular do próprio nome. Subverte os papéis postos numa sociedade formada sob a perspectiva masculina. Pátrio poder? Não, mátrio poder. Desigualdade, não. Diferença, sim.
Família, sim, porém, constituída a partir do respeito a direitos fundamentais, assegurando-se a todos os seus membros, sem qualquer hierarquia firmada em subordinação, laços somente afetivos, sem mordaças, sem violência, sem tiros, sem cárcere.
E, especificamente, à mulher a certeza de que será valorizada e educada livre de padrões estereotipados de comportamento e práticas sociais e culturais baseados em conceitos – ou preconceitos - de inferioridade de subordinação (artigo 6º letra "b", da Convenção de Belém do Pará).
Claudionor Mendonça dos Santos, Promotor de Justiça Criminal e membro do Ministério Público Democrático.
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