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Escrito por Claudionor Mendonça dos Santos | |
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Define-se o racismo como qualquer doutrina que considera que as características culturais humanas são determinadas hereditariamente, pressupondo a existência de algum tipo de correlação entre as características ditas “raciais” dos indivíduos, grupos sociais ou populações.
Contudo, quanto ao racismo, determina a Constituição Federal, no artigo 5º, XLII, que sua prática constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão nos termos da lei.
Antes mera contravenção (Lei 1390/50, Lei Afonso Arinos), sua prática se constitui, atualmente, crime e insuscetível de alguns benefícios processuais, conforme determina o texto da Carta Magna.
Necessário salientar que o Brasil manteve a escravidão por mais de trezentos anos, sendo um dos últimos países a exterminá-la. A hedionda escravidão vislumbrava o negro como irracional, da mesma forma que via no índio o selvagem bom, ingênuo, mas desprovido de raciocínio.
Assim, durante quase quatro séculos, o negro foi “res”, sendo objeto de compra e venda e não podia ser proprietário, adquirir, nem suceder. Podia pertencer a mais de um proprietário, como objeto de condomínio, podendo ser alugado. O país foi o penúltimo a abolir a escravidão, depois do Marrocos.
No campo penal, a desigualdade com relação ao branco livre era aviltante, sendo considerado um ser inferior e que deveria ser punido mais severamente.
No Código do Criminal do Império: pena capital, quanto aos chamados livres, somente se houvesse votação unânime; para escravo bastavam 2/3 e, da sentença proferida contra o negro, não cabia recurso.
No cotidiano, a situação é mais cruel. Posturas adotadas por grande parte da sociedade revelam a existência, sempre negada, de puro racismo.
Expressões tais como: preto de alma branca, amanhã é dia de branco, cabelo ruim, a coisa tá preta demonstram de forma insofismável o racismo recôndito, disfarçado, mascarado e, em razão disso, bem mais aviltante.
Até mesmo no cancioneiro popular, facilmente, encontram-se frases demonstradoras do que pensam setores da sociedade: nega do cabelo duro, qual é o pente que te penteia?; ou, o teu cabelo não nega mulata; ou, minha cor não pega, demonstram de forma cruel como se vê o negro, contingente considerável da população brasileira.
Mudanças legislativas, obviamente, não alterarão o panorama, enquanto não houver tomada de posição radical, nas escolas e nos fóruns criminais, com a aplicação severa da legislação existente. Severidade que não necessita atingir a crueldade daquelas aplicadas aos escravos em época não muito remota.
Claudionor Mendonça dos Santos é Promotor de Justiça e integrante do Movimento do Ministério Público Democrático. |
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