O ano de 2008 deve terminar com novos recordes de mortes por agentes do Estado nas capitais brasileiras, marcadamente Rio de Janeiro, São Paulo, Salvador e Recife. No ano dos cento e vinte anos da abolição formal da escravidão, dos vinte anos da chamada Constituição Cidadã e dos sessenta anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, nada a comemorar: o terror racial se solidifica e a morte do povo negro é, mais que nunca, condição indispensável para a garantia da paz.
Dois recentes acontecimentos dão um balanço parcial do que celebrar no sexagésimo aniversário da Declaração da ONU: o assassinato do menino Matheus Rodrigues, de oito anos, executado pela Polícia Militar, na Baixa doSapateiro, Complexo da Maré, no ultimo dia 05 de dezembro, e a absolvição, no último dia 10, do policial militar William de Paula, acusado de homicídio duplamente qualificado do menino João Roberto, de 3 anos. A lista de atrocidades nas comemorações da Declaração poderia ser mais extensa e incluir mortes anônimas ainda sem explicação, como a de LucasHungria Trindade, 16 anos, Alexandre Fraga, de 17 anos, Ricardo Matos dos Santos, de 21 anos, mortos pela polícia militar baiana em janeiro deste ano. Ou ainda a morte de sete jovens no Jaraguá (zona norte de São Paulo), em mais umadas incontáveis execuções sumárias no município.
A Declaração de 1948 surgiu no rastro de atrocidades da Segunda Guerra Mundial, e tinha como um de seus principais objetivos a prevenção de genocídio. Assustada com o horror de Hitler em casa, embora acostumada a exercê-lo nas suas colônias, a Europa – e os Estados Unidos – assumiu a vanguarda de proteger os direitos humanos a partir de uma carta universal que tem como pano de fundo o homem branco europeu/anglo-saxão. Como era de se esperar, o conceito abstrato e universalista de ‘direitos humanos’ não incorpora, e não poderia incorporar, as vastas populações que não se incluem na categoria do ideal humano. Os povos negros e indígenas representam a antítese do conceito e por isso estão fora do âmbito de proteção contra as políticas de terror impetradas em nome da paz. E aqui a lógica se aplica tanto no âmbito internacional, quanto nas relações internas do Estado com suas populações.Entre todas as estratégias de genocídio do povo negro, as ações da polícia militar e civil nos morros cariocas, na periferia de São Paulo, na Grande Recife, ou no subúrbio soteropolitano são as que expõem de forma mais crua as fraturas da política de direitos humanos do Estado brasileiro. O balanço é de terror: em 2007, a Secretaria de Segurança Pública do Rio registrou 1.330 ‘autos de resistência’ seguidos de morte. Somente nos seis primeiros meses de 2008 já foram 849 mortes. Entre 1997 e 2006, oficialmente, foram assassinadas 7.244 pessoas no estado do Rio, de acordo com as organizaçoes de direitos humanos. Na Bahia, o terror não é diferente: segundo relatório da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa, entre os anos de 1998 e 2004, foram assassinadas 6.308 pessoas em Salvador e região metropolitana, das quais 93% eram negras. Sob as mesmas justificativas e com as mesmas estratégias de seleção de suspeitos e execução sumária, a polícia de São Paulo matou 5.333 pessoas entre 1996 e 2006. E estes são apenas os números oficiais permitidos vir a público.
Quais os limites do Estado genocida brasileiro? Não há limites. Como se vê, a absolvição de agentes do Estado acusados pelo assassinato de crianças é sinal verde para que as políticas de extermínio sejam levadas ao seu grau-zero, com a destruição literal de corpos negros infantis com tiros de canhão e metralhadora. Nesse sentido, se o assassinato do menino João Roberto, filho da classe média, pode ser lido como atrocidade, tragédia na prática policial, o que dizer do terror racial sistematicamente vivido por tantas crianças negras nas favelas cariocas? O assassinato do menino Wesley Damião da Silva, de três anos, um dos seis mortos há um ano na operação policial no morro do Jacarezinho, na zona norte do Rio, não mereceu nenhuma linha na imprensa, muito menos explicação das autoridades públicas. O mesmo pode ser dito do assassinato de Iury Andrade da Rosa, de 12 anos, morto em maio de 2007 na operação militar que deixou 17 mortos no Complexo do Alemão. Resistência seguida de morte / auto de resistência: este é o carimbo que sela o anonimato das vítimas e o consolo aos que ficam para enterrar os corpos. Aqui está explícita a licença para invadir residências, torturar, matar suspeitos em nome da ordem. É a política da terra arrasada e do uso permanente do terror como forma de combate ao crime.
As duas máximas são: bandido bom é bandido morto, e “não se pode fazer uma omelete sem quebrar os ovos”, como nos lembra o secretário de segurança pública do Rio. Nesse sentido, se há tempos já se tornaram naturalizadas as cenas brutais de homens negros sendo metralhados por helicópteros da polícia em incursões militares, se o caveirão já se incorporou à geografia dos morros cariocas - assim como o camburão preto se incorporou à geografia do subúrbio de Salvador e Recife, e a Rota à hiperperiferia paulistana - porque a morte de crianças negras com balas no coração iria comover a classe média branca brasileira?
Cínica, dissimulada e cruel, a ‘turma do asfalto’ nega o terror racial em que vivemos. Os seus mais ilustres representantes ocupam os principais meios de comunicação para defender a insustentável tese da excepcionalidade brasileira: o Brasil, ao contrário da África do Sul e dos Estados Unidos, não segrega, nem lincha seus negros, dizem nossos neofreirianos. A verdade é que o Jim Crown brasileiro é tão perverso quanto o dos Estados Unidos, ou o sistema de apartheid da África do Sul. A excepcionalidade pode ser o fato de que se naqueles países se iniciou há décadas um sistema de reparação, por certo ainda longe de concluído, aqui o linchamento de negros em praça pública e a segregação nos morros caminham a passos largos.
No cálculo do cinismo neofreiriano está a lógica racial da sustentabilidade da supremacia branca: admitir que o sistema criminal penaliza os negros, admitir que a favela é a reatualização da senzala e admitir que raça informa a distribuição da morte prematura de homens negros no país equivaleria a aceitar a tese do genocídio negro e suas implicações políticas para os racialmente privilegiados. A política de segurança pública do nosso tempo é a política da descartabilidade do corpo negro. Estes são os princípios que orientam as políticas nazifacistas de segurança pública de Sérgio Cabral no Rio, José Serra em Sao Paulo, Jaques Wagner,em Salvador, Eduardo Campos, em Pernambuco, e, por que não, a política de Lula com sua selvagem Força Nacional de Segurança.
Portanto, se o massacre do povo negro, e da juventude negra de modo particular, é condição indispensável para a paz dos brancos, não há outra saída a não ser lutar. E é nesse contexto de lutas em que nos encontramos que se põe para nós uma questão a nosso ver essencial: re-pensar a nossa posição política em relação ao Estado. Como buscar reconhecimento de direitos de cidadania de um Estado assassino? Quais os limites do diálogo entre o movimento negro e o Estado genocída? Não seria o caso de que aceitando os termos e dialogando com o Estado o movimento negro legitima suas ações? A constatação desconcertante é a de que, em que pesem a qualidade e o ainda ínfimo número de cargos, é inédita tamanha representatividade negra nos postos do Estado. Até a polícia militar começa a falar em programa de diversidade! E a máquina não pára... o sangue negro jorra - e jorra forte - nas ruas Brasil a fora. Voltaremos ao assunto. Por hora, viva os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, viva a supremacia branca!
*Jaime Amparo Alves – é jornalista
**João Costa Vargas – é professor de antropologia na Universidade do Texas, em Austin.
Nenhum comentário:
Postar um comentário