Minas Gerais faz parte da rede mundial de pedofilia, que tem usado a internet para a divulgação de fotos e vídeos pornográficos de crianças. Recentemente, a Polícia Federal deflagrou, em 17 estados, a Operação Carrossel II, para combater essa atividade criminosa. Completa-se, assim, a atuação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado Federal, que determinou a quebra de sigilo de cerca de 1 mil usuários do site de relacionamento Orkut. No seriado televisivo Lei e ordem – Vítimas especiais, um dos detetives que apura esses crimes exclamou, ao se surpreender com o autor das barbáries: “É uma pena que eles não brilhem no escuro”. E, como não brilham, não são identificáveis, o que acentua o perigo. Na maioria dos casos, aproveita-se da vulnerabilidade das crianças, da pobreza da família, da confiança da mãe e do abandono moral em que se encontram meninas e meninos, sendo certo, porém, que a pedofilia não faz distinção entre classes sociais e credos, raça ou cor, mas prefere as meninas.
O registro de ocorrência de violência sexual infanto-juvenil, somente em Belo Horizonte, passou de 395 para 749 casos por ano, num alarmante crescimento de 89%, de 2006 para 2007. Essas notificações são subestimadas, com os abusos geralmente cometidos por familiares e pessoas próximas dos jovens, o que inibe as denúncias para a apuração competente. O fenômeno é invisível, mas trágico, com conseqüências danosas ao futuro dos envolvidos, que carregam para sempre o fardo da violência. Os homens que abusam dessas crianças e adolescentes são pais de famílias, que se apressam em proteger seus filhos das desgraças que os rodeiam. São indivíduos que fecham as portas das casas atemorizados com a violência dos bandidos. São caminhoneiros, vereadores, prefeitos, doutores, sacerdotes, promotores de Justiça, cidadãos acima de qualquer suspeita; são homens em quem confiaríamos os destinos de nossas filhas.
As penas para quem produz, vende, fornece, divulga ou publica, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cena de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes é de reclusão de 2 a 6 anos; de 3 a 8 anos, se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício do cargo ou função ou com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial. O atentado violento ao pudor e o estupro prevêem, ambos, pena de 6 a 10 anos de reclusão. O cumprimento delas por esses crimes hediondos não se faz mais em regime totalmente fechado, o que é lamentável, pois retira o caráter punitivo da sanção, mostrando-se a Justiça conivente com molestadores de crianças de até 1 ano de idade. Os criminosos não apenas maculam os corpos infantis, mas mutilam as almas delas para sempre. Por sermos devedores dessa sociedade esfacelada de dignidade, devemos ficar atentos e clamar por socorro, já que podemos, como na canção, a qualquer momento, ver emergir o monstro na lagoa. |
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