A boa notícia é que o empresário está a cada dia mais consciente da importância de proteger a sua marca, seu maior patrimônio, haja vista que o número de processos encaminhados ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) tem crescido consideravelmente nos últimos anos. Quando o empresário requer a proteção da sua marca, a qual pode ser composta pela parte nominativa e figurativa (logotipo), a proteção se dá exatamente da maneira como ela foi requerida. Isso quer dizer que qualquer modificação, modernização ou alteração na marca precisa ser comunicada, para garantir sua proteção. Sem isso, a insegurança poderá pairar sobre o patrimônio.
A modernização da marca é fato corriqueiro atualmente, porque vivemos em uma economia globalizada, extremamente ágil e competitiva, em as marcas adquirem valor nunca antes imaginado. Estamos vivendo a era das marcas: em muitos casos, elas sobrepujam o valor do produto ou serviço que abrigam. Por isso, vale ressaltar, é preciso atenção especial com a marca utilizada pela empresa, verificando sempre se ela está devidamente protegida. Desde que uma firma é constituída, quantas vezes ela tem a cor da marca ou o logotipo que a acompanha alterados ou modificado o formato das letras?
A cor de uma marca não precisa ser atualizada no Inpi, salvo quando, no pedido de registro dela, o empresário faz questão que esta seja indicada. Já quanto à formatação das letras, o entendimento de diversos especialistas é que toda nova forma de alterar a visualização do consumidor tem de ser protegida, pois este se apega não só à marca, mas também à forma em que está sendo visualizada. Quanto ao logotipo, é mais uma forma de enxergar uma marca. Em alguns casos, ele tem características tão próprias que é utilizado até isoladamente, sem a marca nominativa, pois sozinho já se constitui em uma forma de identificação da empresa. Sendo assim, qualquer modernização da marca (nome mais logotipo) também precisa ser protegida pelo Inpi.
Se uma empresa já dispõe de um pedido/registro de marca e, nesse período, resolve trocar de logotipo, também precisa fazer a atualização. A partir do momento em que a marca (nome mais logotipo) ou somente logotipo ou nome são protocolados no instituto, o pedido, ou melhor, o objeto do pedido, a marca não pode mais ser alterada. Qualquer alteração dela exige um novo pedido de registro no Inpi. Somente este ato concederá a garantia de zelar pelo patrimônio da empresa e ainda impedir que terceiros utilizem a marca indevidamente. Portanto, é sumamente importante verificar se a marca está protegida (e como), e com qual logotipo. É preciso fazer uso da legislação vigente – a Lei da Propriedade Industrial (9.279/96) –, que trata de marcas e patentes. Diferentemente, a marca ficará fragilizada ante o concorrente. |
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