O SENADO tem a responsabilidade de corrigir distorções importantes que constam do projeto de lei nº 73/ 1999, sobre reserva de vagas em universidades federais, aprovado na Câmara, votado às pressas no Dia da Consciência Negra.
O mérito do diploma é não se deixar aprisionar pelo prisma racial. Reserva 50% das vagas a alunos que tenham feito todo o estudo em escola pública. Apesar da parcela excessiva -a reserva de metade das vagas teria, inevitavelmente, um impacto sobre o desempenho médio dos cursos federais-, o critério é um modo inteligente de favorecer os estratos mais pobres da população.
Tal viés socioeconômico se acentua na provisão de destinar metade das vagas reservadas a candidatos com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo. Os dois quesitos bastariam para aumentar a proporção de negros e mulatos -pretos e pardos, na classificação do IBGE- nos bancos das faculdades federais. O projeto, no entanto, insiste num critério racial eivado de problemas insolúveis.
Antes de mais nada, há a dificuldade prática de categorizar pessoas segundo um parâmetro, as raças, sem fundamento científico. E, ainda por cima, para promover uma discriminação -se bem que positiva- difícil de conciliar com o preceito constitucional da igualdade perante a lei.
À parte essa objeção de fundo às cotas raciais, o texto da Câmara peca por pretender impor um padrão rígido a mais de uma centena de instituições federais. Trata-se de um claro atentado à autonomia universitária. Hoje, somente nove delas se enquadram na reserva de 50% das vagas para cotistas; 19 utilizam percentuais mais baixos, e outras quatro, um sistema de pontos extras na nota do vestibular.
Esta Folha reconhece a necessidade de ações afirmativas no acesso ao ensino superior, recurso fundamental para romper o ciclo de reprodução da pobreza nas famílias. Favorece, porém, as cotas sociais e a bonificação, sem institucionalização de "raças", como a melhor maneira de democratizar oportunidades, porque é a mais conciliável com os princípios de mérito e igualdade.
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