A violência doméstica e familiar contra a mulher
é a expressão mais perversa do desequilíbrio
de poder entre homens e mulheres.
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http://www.tjpe.gov.br/servsocjec/ver_noticia2.asp?codg=39
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A PARTIR desta semana, o Brasil passa a contar com uma lei específica para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei aprovada pelo Congresso Nacional e que amanhã será sancionada pelo presidente da República dá cumprimento, finalmente, à Convenção para Punir, Prevenir e Erradicar a Violência contra a Mulher, da OEA, e à Convenção de Belém do Pará, ratificada pelo Estado brasileiro há 11 anos. O Brasil é o 18º país da América Latina a ter uma lei dessa natureza.
Pesquisa realizada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) em dez países sobre o impacto da violência contra a mulher sobre sua saúde, divulgada em 2005, revela que, no Brasil, somente na capital de São Paulo, 27% das mulheres (quase um terço) já foram agredidas fisicamente por seus parceiros ou ex-parceiros. Na Zona da Mata, em Pernambuco, esse percentual sobe para 34%.
Levantamento realizado nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) apurou que no ano de 2005, apenas nas capitais brasileiras, houve cerca de 55 mil registros de ocorrências. O índice salta para 160.824 se consideradas as demais cidades. Esses dados, todavia, tornam-se ainda mais significativos por corresponderem a apenas 27% das Deams existentes e pelo fato de um número significativamente alto de mulheres não recorrer à autoridade policial por medo, vergonha e falta de crença na eficácia de sua denúncia.
A violência doméstica e familiar contra a mulher é a expressão mais perversa do desequilíbrio de poder entre homens e mulheres e é, ainda hoje, um grave problema mundial. No seu rastro, estão índices expressivos de absenteísmo ao trabalho, a feminização da Aids e o baixo aproveitamento escolar de crianças que presenciam a violência.
"Naturalizada" por séculos de cultura patriarcal e machista, a violência contra a mulher se configurou como questão pública, rompendo os limites estabelecidos pelas quatro paredes do lar por meio das vozes de milhares de mulheres que resolveram, há cerca de 30 anos, não mais se calar. Rupturas culturais são desoladoramente lentas, requerem mudanças de atitude nos lares e sociedades, nos marcos legais e institucionais.Pesquisa realizada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) em dez países sobre o impacto da violência contra a mulher sobre sua saúde, divulgada em 2005, revela que, no Brasil, somente na capital de São Paulo, 27% das mulheres (quase um terço) já foram agredidas fisicamente por seus parceiros ou ex-parceiros. Na Zona da Mata, em Pernambuco, esse percentual sobe para 34%.
Levantamento realizado nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) apurou que no ano de 2005, apenas nas capitais brasileiras, houve cerca de 55 mil registros de ocorrências. O índice salta para 160.824 se consideradas as demais cidades. Esses dados, todavia, tornam-se ainda mais significativos por corresponderem a apenas 27% das Deams existentes e pelo fato de um número significativamente alto de mulheres não recorrer à autoridade policial por medo, vergonha e falta de crença na eficácia de sua denúncia.
A violência doméstica e familiar contra a mulher é a expressão mais perversa do desequilíbrio de poder entre homens e mulheres e é, ainda hoje, um grave problema mundial. No seu rastro, estão índices expressivos de absenteísmo ao trabalho, a feminização da Aids e o baixo aproveitamento escolar de crianças que presenciam a violência.
Somando-se às questões de natureza cultural -e também como sua conseqüência-, a inexistência de uma legislação específica vem garantindo a impunidade dos agressores. Situações que começaram como uma ameaça evoluíram muitas vezes para assassinatos sem que qualquer intervenção pudesse ser ou fosse feita para evitá-lo.
A nova lei altera o Código Penal e possibilita que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada quando ameaçarem a integridade física da mulher. Acaba o pagamento de multas ou cestas básicas. A violência doméstica é tipificada como uma das formas de violação dos direitos humanos. Esses crimes passam a ser julgados em varas criminais até a instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no âmbito dos Estados.
A lei prevê, ainda, inéditas medidas de proteção para a mulher que corre risco de vida, como o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física da mulher agredida e dos filhos.
O texto legal com que passamos a contar passou por um longo processo de discussão e maturação. Originado em proposta elaborada por um consórcio de ONGs, foi discutido e reformulado por um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, e enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional.
Por meio da relatoria do projeto de lei, foram realizadas audiências públicas em Assembléias Legislativas das cinco regiões do país ao longo de 2005. As audiências contaram com intensa participação de entidades da sociedade civil. O produto desse processo foi um substitutivo acordado entre a relatora, o consórcio de ONGs e o Executivo federal. Em dezembro de 2005, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e, em julho de 2006, no Senado Federal. Por unanimidade.
"Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência". Esse é o nosso desejo, e esse deve ser o nosso compromisso.
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NILCÉA FREIRE , médica, é ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. Foi reitora da Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) de 2000 a 2003.
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