Discípulo e disciplina

Lei Seca põe uma questão de disciplina e pede atenção a referências que precisam ser levadas em conta
Dom Walmor Oliveira de Azevedo - Arcebispo metropolitano de Belo Horizonte

Lei Seca está em pauta. São diversificadas as opiniões a respeito de sua significação e oportunidade. A tolerância zero e até a prisão para os motoristas que forem flagrados embriagados estão remetendo as reflexões a instâncias e questões que a permissividade contemporânea considera como abordagem obsoleta e sem propósito. A permissividade contemporânea detesta ouvir falar de disciplina, que é referência a dinâmicas e jeitos de conduzir do passado. Há uma grande fragilidade na racionalidade contemporânea para admitir o que não é permitido e o que não convém. Na verdade, a compreensão e a configuração das dinâmicas da subjetividade vão, mais facilmente, na direção de considerar que tudo é liberado. Basta querer e considerar como oportuno, sem medir outras conseqüências, que vale aquilo que se escolher, o que garante o prazer imediato, o que interessa. Falar de disciplina é abordagem fora de moda. Na verdade, a disciplina é mais facilmente admitida quando se trata da convicção de que é preciso dar ao corpo uma condição mais saudável e, sobretudo, de ser considerado no estágio de estar “bombando”, no contexto das muitas ilusões contemporâneas.

A Lei Seca põe uma questão de disciplina e pede atenção a referências que precisam ser levadas em conta. É interessante porque reabre, envolvendo toda a sociedade, a questão da disciplina. É inadmissível pensar que é permitido fazer tudo o que se quer, do jeito que se pensa e “como dá na telha”. Está em questão, pois, a liberdade de escolha. Essa liberdade é um dom, porém não pode ser vivida de maneira a comprometer vidas e desconsiderar o sentido moral de atos e de atitudes. É o poder público quem está regulando comportamentos com a lei. São vários questionamentos que cabem aqui. Anteriores a esses questionamentos se encontram a questão da moralidade de hábitos e a responsabilidade que cada indivíduo tem na sua conduta. É oportuno aceitar tocar esse âmbito, que tem, muitas vezes, ficado intocável por conta da força de permissividades e de uma compreensão laxista que vai tomando conta da consciência coletiva. A lei prevê multa de R$ 955, sete pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir por um ano quando se detecta teor de álcool no ar expelido pelos pulmões de 0,1 MG/L e 0,29 MG/L, ou entre 2 dg/l e 5,99 dg/l de álcool no sangue, o equivalente a um copo de chope. A partir de 0,3 MG/L de álcool expelido dos pulmões ou 6 dg/l de álcool no sangue, igual a dois copos de chope, o infrator recebe as punições acima e mais prisão em flagrante, com pena que pode variar de seis meses a três anos, crime afiançável.

O alcance normativo da lei remete o cidadão a duas questões: a de seus hábitos de beber e a de sua responsabilidade de assumir a direção de um veículo. As estatísticas revelam que tem pertinência tocar a questão dos hábitos e sua relação com a responsabilidade cidadã quando se constata a diminuição dos acidentes e mortes no trânsito. Essas estatísticas, é preciso não deixar de se pasmar, mostram a sociedade brasileira em pé de guerra e comprova altos graus de irresponsabilidade na condução do próprio dom da vida, arriscando a vida dos outros permanentemente. É importante entre as nuanças variadas e as discussões que a Lei Seca está provocando e o questionamento que seus resultados estão mostrando, considerar a importância da disciplina. Isso significa remeter cada pessoa à condição de aprendiz, de permanente aprendiz. Na verdade, a oportunidade de cada um se considerar discípulo. Portanto, em condição de aprendizagem. Uma aprendizagem que diz respeito a uma referência que o ultrapassa e que se torna a fonte de inspiração e correção de seus hábitos. É uma referência que é bem maior do que uma simples formulação jurídica de uma lei. Essa formulação normativa baliza e clareia o que não é claro na consciência do cidadão.

O que é mais importante e imprescindível é conduzir a própria conduta e ações, escolhas e encaminhamentos, em referência a alguém ou a princípios que corrigem e dão configuração ética e moral adequada à conduta individual e ao comportamento coletivo. As grandes abordagens contemporâneas estão tratando dos prováveis cenários futuros. Uma abordagem complexa e até sofisticada quando se fala da hipótese do superimpério, do superconflito ou da superdemocracia. Cabe aí, no entanto, a abordagem a respeito da questão da disciplina e da condição do discípulo, formando consciências pela força de valores e princípios e reformulando condutas para a configuração de uma conduta que propicie uma fraternidade mais universal e uma solidariedade mais efetiva nos cenários da sociedade. Como Jesus faz com seus discípulos, urge interpelar lançando raízes, na natureza dinâmica da pessoa, despertando aspirações e a fascinação que respondem ao verdadeiro desejo de realização humana.

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