Pensão para gestantes

Legislação brasileira prevê que os custos com a gravidez serão arcados também pelo pai da criança. Basta a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a regra ser adotada no país
Isabella Souto
Beto Novais/EM/D.A Press - 23/4/07

Para suprir uma lacuna na legislação brasileira – e tentar pacificar questão ainda divergente nos tribunais –, projeto de lei já aprovado no Congresso Nacional promete às gestantes de todo o país amparo legal para reclamar na Justiça ajuda financeira para custear despesas com a gravidez. A proposta institui uma pensão alimentícia desde a concepção até o parto, obrigando o pai da criança a dividir gastos com exames, remédios, alimentação especial, assistência médica e psicológica — e já está causando polêmica entre especialistas.

Na petição inicial deverá constar um laudo médico atestando a gravidez e a sua viabilidade, além de necessidades da gestante e o nome do suposto pai. De acordo com a proposição, assim que receber a petição, o juiz ouvirá a gestante para uma análise preliminar das provas da paternidade, o que inclui depoimentos do suposto pai e de testemunhas e apresentação de documentos.

Havendo recusa de paternidade, poderá ser feito um exame pericial a partir de amostra de líquido amniótico. Confirmado o pai, o juiz fixará o valor da pensão a ser paga a partir da citação até o nascimento da criança – quando será revertida a seu favor até que uma das partes solicite revisão. Atualmente, a legislação brasileira assegura o pagamento de pensão apenas após o nascimento da criança, valor que pode ser pedido ao pai, mãe ou avós. Mas alguns tribunais brasileiros, especialmente do Rio Grande do Sul, já concederam o benefício também a gestantes.

Com a nova legislação, essas decisões passarão a ter amparo legal. Embora a idéia seja considerada um avanço pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), alguns pontos serão questionados em documento a ser encaminhado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – responsável por sancionar ou vetar a proposição de lei. Para vice-presidente do IBDFAM, Berenice Maria Dias, o texto legal apresenta algumas inconstitucionalidades e criou barreiras para a proteção do bebê e da gestante, beneficiando o suposto pai. Entre os pontos enumerados por ela está justamente a necessidade de exame para comprovar a paternidade.

“O único exame possível em gestante para comprovar a paternidade é feito pelo líquido amniótico, que sabemos ser perigoso para o feto”, argumentou Berenice Dias. De acordo com ela, há mecanismos para evitar o prejuízo nos casos de negativa de paternidade pelo exame de DNA – realizado após o nascimento da criança. “É possível mandar a mãe devolver o dinheiro, principalmente se for comprovada a má-fé. A lei também prevê indenização por dano moral nos próprios autos da ação que pediu a pensão”, justificou. O artigo 10 sujeita a gestante a arcar com danos morais e materiais quando pedir pensão ao pai errado.

A vice-presidente do IBDFAM argumenta ainda que o pagamento da pensão deveria ser obrigatório assim que determinado pelo juiz, e não apenas depois da citação do suposto pai. “Corre-se o risco de ter pai fugindo do oficial de Justiça para não ser citado. Cada vez que ele conseguir escapar, vai estar lucrando”, justificou. Caso os pais morem em cidades diferentes, a legislação prevê que a ação deve ser ajuizada no local onde mora o suposto pai, e não no domicílio da gestante. Este ponto também foi questionado, até porque o Código de Processo Civil elegeu como foro para a ação de pensão alimentícia, o local onde a criança vive.

O QUE ESTÁ SENDO QUESTIONADO

Exame de DNA


O projeto prevê a “realização de exame pericial pertinente” para investigar a paternidade. É consenso na comunidade médica que o exame de DNA em líquido amniótico pode comprometer a gestação.

Pagamento a partir da citação

O projeto prevê que os alimentos sejam pagos desde a data da citação do réu. O IBDFAM argumenta que a paternidade se configura desde a concepção do filho. Portanto, os alimentos seriam devidos pelo pai desde o momento em que o juiz distribuiu a ação, evitando que o réu atrase a tramitação ao esquivar-se de receber o oficial de justiça.

Indenização

A gestante, segundo o projeto, pode ser responsabilizada por danos materiais e morais se a paternidade indicada for negativa. O artigo afronta o princípio constitucional do acesso à Justiça, ao abrir precedente de o réu ser indenizado pelo fato de ter sido acionado em juízo.

Deslocamento da gestante

O texto aprovado fixa a competência judicial no domicílio do suposto pai, forçando a gestante a deslocar-se para a cidade ou região do suposto pai para as audiências.

Necessidade de audiência de justificação

É imposta a realização de audiência de justificação, mesmo que sejam trazidas provas de o réu ser o pai do filho que a autora espera. O risco é a demorada da realização da audiência, o que atrasaria a fixação da verba alimentar.

Fonte: IBDFAM

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