O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atinge sua maioridade domingo, diante de muitos desafios. Mas envolto também em muita esperança.
Voltemos a 1927, com a promulgação do Código de Menores, que, revogado, originou o ideário da "Cescola menorista". Era visivelmente impróprio aos conceitos e direitos de vida plena, sob a luz da razão e aplicado ao pé da letra a mendigos e pessoas abandonadas pela sorte e pelos poderes públicos, infratores, os que perambulavam pelas ruas, os já iniciados em algumas drogas, alcoólatras e, o pior, a crianças e adolescentes, rotulados, até então, de "menores". Em 20/11/59, a Organização das Nações Unidas (ONU) entra na discussão e aprova a Resolução 1.386, com a Declaração dos Direitos da Criança, e, em 20/11/85, promulga a Resolução 40/33 (Regras de Beijing), em que se contemplam as regras mínimas para administração da Justiça da infância e da juventude. Em 1º/3/88, em Riad (Arábia Saudita), saem do prelo as Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da delinqüência juvenil. Era a ascensão da tutela da ONU aos direitos dos pequenos, agora não mais objetos e, sim, sujeitos das ações.
No Brasil, governo Collor, 1990: em 13 de julho, é criado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei Federal 8.069. Ele inicia-se pelos direitos fundamentais, cuida das prevenções, dispõe sobre políticas de atendimento, medidas de proteção, atos infracionais, medidas socioeducativas, amplia sua ação sobre atitudes pertinentes aos pais ou responsáveis; cria o instrumento mais substancial ao seu corpo, o Conselho Tutelar; dá regras ao acesso à Justiça, seus serviços auxiliares e rede de apoio; trata dos crimes e infrações administrativas e possibilita aos contribuintes em geral que destinem doações, via benefício fiscal, a um fundo específico a favor desses pequenos. Nestes 18 anos, priorizaram-se questões inquestionáveis: direito à vida e à liberdade; respeito, dignidade, convivência familiar e comunitária, educação, lazer, cultura e esporte; profissionalização e proteção no trabalho, direitos firmados na Constituição de 1988.
Mas o ECA carece de ajustes e aperfeiçoamentos, pois é lei de Primeiro Mundo em vigor num país emergente, cheio de problemas sociais com políticas públicas acanhadíssimas e até perversas. Novas discussões devem ocorrer, democratizando opiniões de juízes, promotores de Justiça, administradores públicos sociais e conselheiros tutelares, atores da lei, tão pouco reconhecidos e que, em centenas de grandes centros urbanos, são a dolorosa espinha na garganta do administrador municipal. O ECA precisa, aos 18 anos, de um novo sopro, com análises e decisões mais atuais e com projeções mais realistas. Afinal, às nossas crianças e adolescentes, todo o carinho e proteção, porém, com cumplicidade em cumprimento de deveres e obrigações. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário