Ficha suja e desencanto juvenil

Carlos Alberto Di Franco - Professor de ética, doutor em comunicação pela Universidade de Navarra (Espanha)
O leitor é o melhor termômetro para medir a temperatura da cidadania. Tomar seu pulso equivale a uma verdadeira pesquisa qualitativa informal. Aos que há anos me honram com sua leitura neste espaço opinativo, transmito uma experiência recorrente: ética, família e valores aumentam o índice de leitura. Ademais, há uma impressionante demanda de honradez na vida pública. Em meu último artigo tratei da oportuna e legítima divulgação da primeira lista dos candidatos a prefeito e vice-prefeito com ficha suja. Registrei, também, a lamentável revolta de alguns candidatos contra a divulgação rigorosa dos fatos. Recebi 52 e-mails, sem dúvida uma bela amostragem de opinião pública, sobretudo considerando a diversidade etária, geográfica, profissional e social dos remetentes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou quarta-feira, dia 6, o recurso da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pela impugnação das candidaturas dos fichas-sujas. Pela decisão, ninguém pode ser impedido de disputar eleições enquanto o processo a que responde não tiver sido julgado em última instância. O pronunciamento do STF não invalida o trabalho da imprensa. Ao contrário, reforça nossa responsabilidade de transmitir informação transparente a respeito dos candidatos a cargos públicos. O princípio da presunção de inocência é inquestionável. O que me espanta é a freqüente utilização de um princípio jurídico irretocável como instrumento da impunidade. Cria-se, assim, um abismo entre legalidade e moralidade. O simples início de um processo não deveria impedir a formalização de uma candidatura, pois teríamos aberta uma porta para a indústria das denúncias. Mas com uma primeira condenação judicial, o farol amarelo já justificaria a impugnação da candidatura. Esperar o trânsito em julgado pode transformar candidaturas em simples estratégia de obtenção de foro especial. Abre, sem dúvida, uma avenida para a impunidade.

É dever ético da imprensa promover uma ampla conscientização popular da relevância que os cargos públicos têm e da importância de que pessoas absolutamente idôneas os ocupem. O eleitor tem o direito de conhecer os antecedentes dos candidatos, sua evolução patrimonial, seu desempenho em cargos anteriores, etc. Impõe-se, também, um bom levantamento das promessas de campanha. É preciso mostrar eventuais descompassos entre o discurso e a realidade. Recente matéria da revista Megazine, suplemento para jovens do jornal O Globo, radiografou a imensa frustração da juventude com a política. Desencanto com a política é uma das razões apontadas por jovens de 16 e 17 anos que optaram por não votar nas próximas eleições. Na cidade do Rio, neste ano, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contabiliza apenas 27,4 mil jovens dessa faixa etária com título de eleitor, contra 42,9 mil em 2004. O voto aos 16 anos foi uma conquista do movimento estudantil, incorporada à Constituição de 1988. A renúncia ao exercício de um direito, tão imprópria do idealismo juvenil, mostra o grau da frustração adolescente. É um tiro na democracia e uma vitória dos demagogos, dos desonestos, dos oportunistas e dos que vivem de costas para a ética.

“Não quero sujar as mãos. Depois que é eleito, o político só faz besteira, e o povo se culpa por ter votado nele. Como posso escolher, vou tirar meu título quando for obrigado (aos 18)”, diz João Gabriel de Souza, de 17 anos. Há quatro anos, havia no país 3,6 milhões de eleitores de 16 e 17 anos. Em 2008, até maio (quando terminou o prazo de inscrições para a próxima eleição), o número chegou a 2,9 milhões, redução de 19%. No mesmo período, o eleitorado geral brasileiro subiu de 121 milhões para 130,6 milhões. Quer dizer: a esperança juvenil encolheu. Não obstante o respeito e a obediência que devemos às decisões do Poder Judiciário, a reportagem do Megazine deveria suscitar uma ampla reflexão no âmbito do STF. Afinal, a frustração adolescente é um veneno no organismo da nossa jovem democracia. O crime deve ser denunciado e sua conseqüência deve ser a punição cabal e completa. Só assim, a democracia se fortalecerá e a juventude, precocemente envelhecida, recobrará o brilho nos olhos.

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